Brasil: o que é o habeas corpus que Lula pediu para evitar a prisão?

Lisboa, 23/10/2013 - Lançamento do Livro de José Sócrates, no Museu da Electricidade em Lisboa. Lula da Silva ( Álvaro Isidoro / Global Imagens )

Texto de Alexandra Pedro | Fotografia DR

«Todo o cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal da sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor», lê-se no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832. Na altura, a preocupação passava maioritariamente pela ilegalidade e abuso de prisões arbitrárias no País.

Esta sexta-feira, depois de Sérgio Moro condenar Lula da Silva a 12 anos prisão, no âmbito do processo Lava Jato, os advogados do ex-presidente do Brasil voltaram a pedir habeas corpus, defendendo que ainda existem recursos a serem apresentados junto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Já o tinham feito anteriormente, na quarta-feira, sendo que foi rejeitado com seis votos contra e cinco a favor.

Era a única forma do antigo presidente brasileiro contornar a ordem de prisão. Uma ferramenta legal que permite ao indivíduo pedir liberdade para se mobilizar e assim conseguir organizar a sua defesa. Em tradução do latim significa «Que tenhas o teu corpo.»

Portugal e Brasil: a origem do pedido que pretende proteger quem possa ter a sua a sua liberdade ameaçada?

Inicialmente o habeas corpus foi introduzido no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832, com o objetivo de proteger os indivíduos podem «sofrer violência, ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder».

A mesma garantia foi incluída na Constituição Brasileira de 1891, sendo que sofreu pequenas alterações nas várias revisões da mesma.

Em 1911 foi incluído o habeas corpus na Constituição portuguesa para garantir a proteção de portugueses e estrangeiros residentes no País. «Dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se encontrar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade, ou abuso de poder. A garantia do habeas corpus só se suspende nos casos de estado de sítio por sedição, conspiração, rebelião ou invasão estrangeira», pode ler-se no artigo 3, número 31.

Atualmente, em Portugal, a medida está inscrita no artigo 31º e é dividida em três pontos: «Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente; A providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos; o juiz decidirá no prazo de oito dias o pedido de habeas corpus em audiência contraditória».

Habeas Corpus no Código do Processo Penal Português

Existem dois tipos de habeas corpus: o preventivo e o liberatório. Isto é, o primeiro acontece quando alguém vê ameaçada a sua liberdade e interpõe o habeas corpus para que o direito não lhe seja retirado. O liberatório está relacionado com a reação à detenção: o detido interpõe o habeas corpus pedindo que lhe seja restituída a liberdade.

Os motivos para interpor o habeas corpus podem ser vários: «estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial; manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos; ter sido a detenção efetuada ou ordenada por entidade incompetente; der a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite».