Posso recusar uma intervenção médica?

O "Consultório Jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito.

Tenho 75 anos e fui informado pelo meu médico que terei de fazer uma intervenção cirúrgica, motivada por doença de que padeço. Contudo, não estou muito confiante em fazer a intervenção, até porque não estou verdadeiramente esclarecido de todos os riscos. Posso recusar a intervenção médica?
Gabriel, pergunta recebida por email

A resposta é afirmativa, pode recusar. Qualquer intervenção cirúrgica só pode ser realizada após o consentimento livre e esclarecido do paciente. Esse esclarecimento tem de ser prestado quanto aos objetivos da intervenção, consequências e riscos.

Assim, pode recusar a intervenção, desde que esteja informado e esclarecido devidamente quanto ao tratamento proposto, alternativas e/ou consequências da sua recusa.

O consentimento deve ser prestado antes desse ato médico e a informação deve ser transmitida com a antecedência necessária para permitir ao paciente poder pensar e decidir livremente.

Em França, por exemplo, prevê-se um período de reflexão de 48 horas. Aceita-se, contudo, que o período mínimo seja de 24 horas para a obtenção do consentimento informado para o procedimento cirúrgico.

O consentimento pode ser revogado em qualquer momento, até à prática do ato consentido.

 

Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito