Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

(Foto: Freepik)

O "Consultório médico" desta semana, pelo médico de família Dinis Brito.

(1) Pedi o atestado médico multiuso e ainda não me chamaram, o que posso fazer? (2) Quais os direitos de quem tem deficiência visual monocular em Portugal? (3) Tenho uma doença degenerativa e 80% de incapacidade. Quais os meus benefícios?
Perguntas recebidas por e-mail
1) Infelizmente esta tem sido uma dificuldade reportada em vários pontos do país. Grande parte dos recursos humanos adstritos às juntas médicas de avaliação de incapacidade integraram as estruturas de combate à pandemia de covid-19 causando constrangimentos no normal decorrer das juntas. Sugiro que contacte a Unidade de Saúde Pública da sua área de residência e exponha a sua situação. Relembro que segundo o Decreto Lei 291/2009 de 12 de outubro: “O adjunto do delegado regional de saúde deverá convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento”.

2) Segundo a tabela nacional de incapacidade, que é a utilizada para a avaliação da incapacidade em direito civil, a diminuição da acuidade visual mesmo que unilateral pode contribuir para aumentar a pontuação na percentagem final de incapacidade, dependendo da acuidade visual do outro olho também. A título de exemplo: se existir uma acuidade visual superior a 0.7 num olho, mas inferior a 0.6 no outro olho é atribuída uma percentagem de desvalorização que é tanto maior quanto mais baixa for a acuidade visual do olho afetado.

3) As pessoas com uma incapacidade atribuída igual ou superior a 60% podem usufruir dos seguintes benefícios fiscais: redução no pagamento de impostos, pois uma parte dos rendimentos fica isenta de impostos. Assim, trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes têm uma isenção de 15% e os pensionistas uma isenção de 10%. Essas isenções são válidas desde que o valor isento de impostos não exceda os 2500 euros; redução no valor de retenção na fonte; isenção de imposto sobre veículos (ISV), desde que cumpram alguns quesitos nas emissões de CO2, e de IVA na compra dos mesmos; isenção do imposto único sobre circulação (IUC). Em relação ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMTI) e imposto de selo (IS), não existem benefícios.

Dinis Brito, médico de família

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde e Finanças pessoais. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].