Nomes neutros: o que muda e em que moldes

O sexo da pessoa continuará a ser discriminado no Cartão de Cidadão

O Parlamento aprovou, a 5 de janeiro, um diploma que põe fim à obrigatoriedade de o nome próprio estar associado ao género feminino ou masculino.

A relevância
A lei agora aprovada na Assembleia da República, que permite a possibilidade de adotar nomes neutros (Alex, Cris, Rafa ou Noa), assume particular importância no caso das pessoas trans, intersexo e não-binárias, que não se identificam com a convencional distinção entre géneros masculino e feminino. A mudança traduz uma necessidade de estas comunidades se sentirem integradas e respeitadas.

Sem precisar de terceiros
A nova legislação prevê ainda que também os assentos de casamento e de nascimento possam ser alterados de forma a que passe a constar o nome próprio adotado, sem que para tal seja necessária a autorização do cônjuge ou dos pais.

“Os nossos nomes passam a ser reconhecidos, mas a nossa identidade de género não”
Jo Rodrigues
Presidente da Anémona (organização pela promoção e defesa de direitos e cuidados de saúde para pessoas trans e não-binárias)

Identificação do sexo resiste
Apesar disso, o sexo da pessoa continuará a ser discriminado no Cartão de Cidadão. O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta no sentido de essa informação ser omitida do documento de identificação, mas a medida caiu durante o debate da especialidade, tendo o PS defendido que não seria “exequível em tempo útil”.

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Apenas um partido (o Chega) votou contra a versão final da lei, que resultou de projetos apresentados por PS, BE, PAN e Livre.