Apoios disponíveis para cuidadores informais

(Foto: AdobeStock)

O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Podem as filhas que cuidam da mãe até à sua morte serem compensadas pelos cuidados prestados, face aos demais irmãos?
Isalina Antunes, pergunta recebida por email

Não existe na Lei nenhuma norma jurídica que preveja uma situação de compensação pelos cuidados aos pais, face aos restantes irmãos que se abstiveram dessa tarefa.

Cuidar dos nossos pais é uma obrigação jurídica, prevista no artigo 1874.º do Código Civil , “pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência”. Isso significa que os filhos têm o dever de cuidar dos seus pais.

Aquele que assiste de forma regular e não remunerada os pais que estão numa situação de dependência, ou seja, que precisam de ajuda para realizar as atividades básicas da vida diária, como alimentar, vestir, tomar banho é considerado um cuidador informal. E como cuidador informal beneficia de várias medidas de apoio. Acesso a apoios sociais do Estado, como o subsídio de apoio ao cuidador informal. A nível laboral: a redução do horário de trabalho, horários flexíveis, teletrabalho.

Tendo em conta que as duas filhas sempre estão presentes no apoio e na prestação de cuidados à mãe que não tem autonomia para prescindir desse apoio, ao contrário dos restantes filhos , a progenitora, pode, em vida, fazer uma disposição de última vontade de forma a compensá-las.

Neste sentido, poderá a mãe da leitora fazer um testamento na qual, por exemplo, institui herdeiras da sua quota disponível (que será de 1/3 no presente caso) às duas filhas, de forma a compensá-las em relação às demais.

Este tipo de disposição é válido, mesmo quando os beneficiários são cuidadores, ou seja, pessoas que tenham prestado os últimos cuidados de alojamento, higiene, médicos, vestuário e alimentação e convívio permanente ao testador.

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças Pessoais, Sustentabilidade e Sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].