Eutanásia no crivo do Constitucional

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República

No momento mais crítico da pandemia no país, e sem que muitos tivessem dado por isso, foi aprovada a lei que despenaliza a morte medicamente assistida. Marcelo Rebelo de Sousa não hesitou e mal recebeu o diploma enviou-o para fiscalização dos juízes do Palácio Ratton.

Aprovação no pico da terceira vaga
A Assembleia da República aprovou, a 29 de janeiro, o diploma que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, vulgarmente conhecida como eutanásia, e altera o Código Penal. O texto da nova lei foi redigido com base em cinco projetos (PS, BE, PAN, Os Verdes e Iniciativa Liberal) aprovados na generalidade em fevereiro do ano passado. O “timing” para a aprovação final – a fase mais grave da pandemia covid-19 – não escapou às críticas.

Requisitos para a morte assistida
Nos termos da nova lei, a eutanásia tem de cumprir uma série de requisitos para não ser punível: ser uma decisão do próprio, desde que maior de idade e que manifeste vontade atual e reiterada, séria, livre e esclarecida de antecipar a morte; o requerente tem de estar em situação de “sofrimento intolerável” e ter “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal”.

“Ao não fornecer aos médicos quaisquer critérios firmes para a interpretação destes conceitos, (…) o legislador criou uma situação de insegurança jurídica que seria, de todo em todo, de evitar, numa matéria tão sensível”
Marcelo Rebelo de Sousa
Presidente da República

As dúvidas de Marcelo
A subjetividade de alguns conceitos, como o “sofrimento intolerável”, e a falta de um quadro legislativo seguro que possa respaldar e guiar a atuação dos médicos são alguns dos argumentos usados por Marcelo para pedir a fiscalização do diploma.

136
votos a favor, 78 contra e 4 abstenções permitiram a aprovação parlamentar do diploma, que chegou a Belém a 18 de fevereiro. No mesmo dia, Marcelo Rebelo de Sousa remeteu-o para o Tribunal Constitucional.

25
dias é o prazo que os juízes têm para se pronunciarem sobre a constitucionalidade do diploma.