Lei da Proteção de Dados em vigor: o que mudou?

Recebeu vários e-mails para continuar a receber informações de certas empresas? Não consegue entrar em alguns sites norte-americanos? Tudo isto é normal tendo em conta que a nova lei de proteção de dados entrou em vigor esta sexta-feira, 25 de maio

O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor hoje, 25 de maio, e há algumas alterações que deve ter em conta. Estas regras pretendem ter um «maior controlo dos cidadãos sobre os seus dados pessoais» e estabelecer «condições mais equitativas para as empresas», tal como se pode ler no site da Comissão Europeia.

Lembre-se que estão em curso várias investigações sobre a utilização de dados de pessoas comuns para fins desconhecidos pelas mesmas

Apesar de a lei ter sido definida em 2016, só agora tem recebido mais e-mails e questões relacionadas com a utilização dos seus dados nas redes sociais, uma vez que termina hoje o prazo para aplicar a lei definida a nível europeu. As empresas tecnológicas (e não só – lojas, marcas ou outros a quem disponibilizou os seus dados) viram-se assim na obrigação de perguntar ao consumidor sobre a cedência dos seus dados, sob pena de serem aplicadas multas até 20 milhões de euros.

Mas, afinal, o que mudou?

Em primeiro lugar, poderá a partir de hoje ter deixado de ter acesso a alguns jornais norte-americanos que decidiram não cumprir o novo regulamento. É o caso dos Los Angeles Times, Chicago Tribune, entre outros.

A introdução desta nova legislação prevê a «portabilidade dos dados», que significa que os titulares dos dados obtenham e reutilizem os seus dados para os próprios fins e entre diferentes serviços

«Infelizmente, o nosso website não está disponível na maioria dos países europeus. Estamos empenhados em resolver o problema e comprometidos em encontrar alternativas que suportem toda a nossa gama de oferta digital no mercado da União Europeia. Continuamos a identificar soluções técnicas de conformidade para providenciar a todos os nossos leitores o nosso premiado jornalismo», pode ler-se nas páginas dos referidos jornais.

A introdução desta nova legislação prevê também a «portabilidade dos dados», que significa, tal como explica a Comissão Nacional de Proteção de Dados – entidade nacional que vai regular este mecanismo –, que os titulares dos dados obtenham e reutilizem os seus dados para os próprios fins e entre diferentes serviços.

«Este direito viabiliza a capacidade dos titulares para transferir, copiar ou transmitir facilmente dados pessoais de um ambiente informático para outro sem impedimentos. Além de favorecer a capacitação dos consumidores, evitando a «vinculação a um prestador», espera-se que promova oportunidades de inovação e de partilha segura de dados pessoais entre os responsáveis pelo tratamento sob o controlo do titular dos dados», pode ler-se no site.

A DECO – defesa do consumidor sublinha que pode remover os dados pessoais na altura da venda ou entrega de produto e que deve rever as opções de partilha.

Está ainda em causa um direito visto como fundamental desde o caso Cambridge Analytica, que é o direito que o utilizador tem de pedir à empresa que está a guardar os seus dados por algum motivo (como numa compra online, por exemplo) que esta os elimine. A partir da data do pedido, a organização tem de apagar as informações que tem no prazo de um mês.

A DECO – Defesa do Consumidor enumerou algumas medidas que deve ter em conta com esta nova lei, tais como a definição de novas palavras-passe e ler os aspetos mais importantes dos termos e condições. «No caso de existir uma separação dos termos de utilização gerais dos que estão ligados à recolha de dados pessoais, leia bem estes últimos antes de os aceitar. Com o novo RGPD, recusar a cedência de dados não o impede de contratar o serviço ou de comprar o produto», lembra a associação.

A DECO sublinha ainda que pode remover os dados pessoais na altura da venda ou entrega de produto e que deve rever as opções de partilha.

Recorde-se que estão em curso várias investigações sobre a utilização de dados de pessoas comuns para fins desconhecidos pelas mesmas. O caso mais polémico foi o da Cambridge Analytica que terá copiado mais de 80 milhões de perfis de usuários do Facebook para utilizar em campanhas eleitorais.

Desde então que o debate sobre a utilização dos dados, especialmente no Facebook, tem estado em debate. Recorde na fotogaleria da Notícias Magazine alguns conselhos sobre a melhor forma de proteger os seus dados.