Transmissão de contrato de arrendamento por morte

(Foto: AdobeStock)

O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Sou viúva e tenho 76 anos. Sou titular de um contrato de arrendamento celebrado em 1968, que nunca transitou para o Novo Regime do Arrendamento Urbano. O meu filho, de 55 anos, recentemente divorciou-se e passou a residir comigo, porquanto não tem capacidade de sozinho suportar os valores de rendas atuais? Quanto eu falecer, o contrato transmite-se para o meu filho?
Filomena Carvalho, pergunta recebida por email

O contrato para fins habitacionais, celebrado antes de 2006, como é o caso, após a morte dos primitivos arrendatários, só pode ser transmitido para os descendentes em casos específicos e previsto no artigo 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), nomeadamente:

a) filho ou enteado do primitivo arrendatário com menos de um ano de idade ou que com ele convivesse há mais de um ano e seja menor de idade ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior;

b) filho ou enteado, que com ele convivesse há mais de um ano, com deficiência igual ou superior a 60%;

c) filho ou enteado que com ele convivesse há mais de cinco anos, com idade igual ou superior a 65 anos, desde que o Rendimento Mínimo Mensal Garantido do agregado familiar seja inferior a 3800 euros (5 salários mínimos: 760 euros x 5 = 3800 euros).

O legislador restringiu muito os critérios de transmissão do arrendamento para os filhos, após a morte dos arrendatários.

Assim, tendo o filho da inquilina a idade de 55 anos, não poderá ser transmitido o arrendamento, porque não se verifica o critério da convivência em conjunto (cinco anos), nem o critério da idade (65 anos).

No presente não será possível a transmissão do arrendamento para o filho.

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças Pessoais, Sustentabilidade e Sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].