Mais uma pedra no caminho da despenalização da eutanásia

João Caupers, presidente do Tribunal Constitucional

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) reprovaram o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida, mas deixaram a porta aberta à possibilidade de um novo texto, expurgado das inconstitucionalidades detetadas. Os opositores aplaudem. Para os defensores, é apenas mais um obstáculo numa estrada sem retorno.

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juízes votaram pela inconstitucionalidade da lei da eutanásia, incluindo o presidente do Tribunal Constitucional. Outros cinco juízes votaram vencidos.

Marcelo com parte da razão
A 18 de fevereiro, o presidente da República pediu a apreciação preventiva da constitucionalidade do decreto que despenaliza a morte medicamente assistida. Marcelo tinha dúvidas sobre a imprecisão dos conceitos de “sofrimento intolerável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”. O TC deu-lhe parte da razão. Concluiu que o primeiro é determinável pelas regras da profissão médica, mas quanto ao segundo considerou que não permite delimitar, “com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado”.

A porta que fica aberta
O Tribunal Constitucional não foi chamado a pronunciar-se sobre a conformidade da eutanásia com o artigo da Constituição que consagra a inviolabilidade da vida humana. Mas, ainda assim, quis fazê-lo, deixando a porta aberta a um novo texto. “A antecipação da morte medicamente assistida é admissível”, mas, para ser operacionalizada, as condições “têm de ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis”, concluíram os juízes.

“A este respeito considerou o Tribunal que o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias”
João Caupers
Presidente do Tribunal Constitucional

Partidos: entusiasmo e promessas
A maioria dos partidos acredita que o atual diploma pode ser melhorado e expurgado das inconstitucionalidades. No mesmo dia em que o TC anunciou a decisão, PS, PSD, BE, PEV, PAN e IL comprometeram-se a trabalhar para a viabilização do diploma. O PCP entende que será “difícil” ultrapassar o veto e nada fará nesse sentido. CDS e Chega saudaram o chumbo dos juízes.

Maioria de dois terços
Logo após o chumbo, o presidente da República vetou o decreto e devolveu-o ao Parlamento. Segundo a Constituição, perante uma declaração de inconstitucionalidade do TC, a legislação em causa é devolvida aos deputados, que poderão reformular o texto, expurgando o conteúdo inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.