Estatuto de cuidador informal e o teletrabalho

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O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Sou cuidador informal não principal da minha mãe, com quem resido. Posso pedir à minha entidade empregadora para exercer a minha atividade em teletrabalho?
Ana Soares

O cuidador informal não principal é alguém que acompanha, de forma regular, mas não permanente, um familiar. Para obter o estatuto tem de fazer o pedido junto da Segurança Social e sendo concedido é-lhe atribuído o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.

Com as alterações legislativas, introduzidas pela Lei 13/2023 de 13 de abril, e em vigor desde maio do ano passado, o trabalhador que tenha o estatuto de cuidador informal não principal passou a gozar de mais direitos no contexto laboral, tais como a possibilidade de usufruir de horário flexível; uma maior proteção em caso de despedimento; e a possibilidade de desempenhar o seu trabalho em regime de teletrabalho.

Para beneficiar destes direitos, o trabalhador deve comprovar, perante a entidade empregadora, deter o estatuto de cuidador informal Não Principal.

No que respeita concretamente ao teletrabalho, a atividade desenvolvida pelo cuidador informal deverá ser compatível com o teletrabalho. Ou seja, se, por mero exemplo, a profissão em causa for a de cozinheiro, não a poderá exercer em teletrabalho.

Se a atividade profissional o permitir, terá o direito de, pelo período de quatro anos seguidos ou interpolados, desempenhá-la neste regime, desde que o empregador disponha de recursos e meios para o efeito, conforme previsto no artigo 166-A, n.º 5 do Código do Trabalho.

Se não se verificarem as condições necessárias e exigidas, ou as necessidades imperiosas do funcionamento da empresa o obriguem, o empregador poderá opor-se ao pretendido teletrabalho, devendo, porém, remeter neste caso o pedido e a sua resposta para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). A qual, após análise, emitirá um parecer que o empregador deve respeitar.

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças Pessoais, Sustentabilidade e Sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].