Garantir as condições de habitação

(Foto: Freepik)

O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Sou arrendatário de um apartamento há 10 anos. O senhorio nunca realizou obras. É obrigado a fazê-las?
Germano Santos

O contrato de arrendamento impõe ao senhorio, entre outras, a obrigação de “assegurar ao locatário o gozo da coisa para os fins a que a mesma se destina”, cabendo-lhe executar as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pela lei ou pelo fim do contrato.

A lei prevê, expressamente, o dever do senhorio efetuar todas as obras necessárias à manutenção do estado de conservação do local arrendado.

Como sabemos, existem muitos casos de senhorios que nunca efetuaram intervenções de manutenção e/ou conservação no locado, tendo, por este desleixo, os apartamentos (ou casas) ficado muito degradadas, originando infiltrações, insalubridade, insegurança e más condições de habitação e utilização.

Na eventualidade de o senhorio não realizar tais trabalhos de conservação, o arrendatário tem a faculdade de comunicar esse facto ao município, o qual pode intimar o senhorio a proceder às reparações devidas, bem como poderá o próprio município realizá-las coercivamente, sendo que as despesas serão, posteriormente, imputadas ao senhorio.

Sem prejuízo de o inquilino também ter a faculdade de fazer essas obras por si, comunicando essa intenção ao senhorio com antecedência mínima de 15 dias em relação à data prevista para início da execução, expondo os fatos que lhe conferem o direito de as efetuar – e juntando o respetivo orçamento, mapa de quantidades, data prevista para o início e conclusão das obras – e indicação da necessidade de realojamento temporário de arrendatários, que se mostre indispensável para o efeito. E, ainda, exigir depois o pagamento de todas as despesas ao senhorio, se necessário com recurso aos meios judiciais.

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças Pessoais, Sustentabilidade e Sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].