O insustentável peso do piropo

�a logo pelo nome: piropo é uma palavra quase fofa, um louvor à elegância feminina – ou ao garbo masculino. Mas haverá flirt sem mútuo consentimento e elegância sem prazer partilhado? Quando se discute a possível criminalização do piropo em Portugal, fomos à procura das raízes da palavra e dos seus vários significados – e consequências. E deixamos duas perguntas: será que o piropo não conserva uma réstia de cortejo, da arte perdida dos avanços amorosos? Ou deve mesmo entrar na moldura do assédio sexual?

pi·ro·po
substantivo masculino
Expressão ou frase dirigida a alguém, geralmente para demonstrar apreciação física.
in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

O piropo. Acredita-se que o piropo já existisse entre os caçadores recoletores e as suas com­panheiras do Paleolítico. Mas seria um pou­co difícil traduzi-los para as pinturas nas pa­redes das grutas de Lascaux ou de Altamira. Certo é que há relatos de avanços de rua que remontam à Roma Antiga. À porta dos tem­plos pagãos (lembre-se que, desde que há deuses, há deuses da sedução, como Afrodite ou Vénus) ou nas es­quinas das praças, os romanos comentavam o passo de mulheres livres e escravas, de mulheres de senadores e meretrizes, todas, claro, sem direito de voto. Já aí pouco havia de ligeiro – e menos ainda de elogioso – para as transeuntes. A expressão «assédio se­xual» ainda não fora inventada – os termos certos seriam «perse­guição» e «rapto», escrevem Bruce W. Frier e Thomas A. J. Mc­Ginn, em Prostitution, Sexuality and the Law in Ancient Rome (2003, Oxford University Press). Além da prática de linguagem obscena e das piadas pornográficas dirigidas às passeantes, acumulavam-se «ataques à castidade com falinhas-mansas contrárias à boa moral», sobretudo junto de escravas e prostitutas, no que cons­tituía uma «ofensa menor». Raptar uma mulher, sobretudo se de condição inferior, caso esta se passeasse em roupa considerada pouco respeitável, era também uma falha secundária face à lei.

Se os constrangimentos culturais sempre exerceram um pa­pel decisivo na história da sexualidade humana, a linha patriar­cal dominante na maioria das civilizações afetou todos os rela­cionamentos entre homens e mulheres, incluindo o cortejar e o galanteio. Existe uma diversidade de linhas-limite na relação intersexual que remonta ao Antigo Testamento e ao episódio de Eva com a serpente (este réptil devia ser um inigualável galan­teador). Mas, até ao Século das Luzes e, sobretudo, à Revolução Industrial, as condições para a troca de piropos não eram as me­lhores, com as preocupações pela sobrevivência, as epidemias e as dramáticas condições de higiene a reduzir as oportunidades para jogos de flirt (em contrapartida, a agressão sexual sobre as mulheres era corrente e indiscriminada, isto quando juízes e párocos não estavam ocupados a queimá-las por feitiçaria, ou pe­lo pecado de terem nascido ruivas). A partir do início do século xix, as condições genéricas de vida melhoram, uma mole de mu­lheres transfere o seu posto de trabalho da casa para as fábricas e as produções agrícolas sistematizadas, as metrópoles florescem, os cidadãos urbanos passam mais tempo juntos em espaços cada vez mais limitados, o percurso entre lar e emprego passa a ser frequentado pelos dois sexos, surgem os tempos livres e nasce o moderno assédio de rua. Século e meio depois, com a mundanização da pílula e a liberdade sexual dos anos 60, gera-se a noção entre os homens de que as suas abordagens no espaço público, por mais tresloucadas que fossem, seriam recebidas com outra benevolência e apetite. O problema torna-se ubíquo e universal. Mas continuam a registar-se enormes variações entre zonas e culturas do globo, com as mulheres do hemisfério Sul a sofrer, em regra, invetivas muito mais duras. Quanto menor é a liberda­de sexual feminina, mais agressivo se torna o piropo, e mais gra­ve se assumirá o problema do assédio de rua. Subproduto desviante da se­xualidade, o street harassment é, como o próprio sexo, um problema de po­der. Entronca na discriminação sexu­al, e a discriminação – por sexo, raça ou credo ou outro elemento diferen­ciador – é, antes de mais, uma ques­tão de forças em disputa. De subme­ter o outro.

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Miles (George Clooney) para Marylin (Catherine Zeta-Jones) em Crueldade Intolerável (2003): «O teu marido tinha-me dito que eras a mulher mais bonita que ele tinha conhecido. Não estava à espera que fosses a mulher mais bonita que eu já conheci.»


Com alguma boa vontade, não é impos­sível encontrar na cultura ocidental (teatro, literatura, música, cinema) piropos que traduzam um desejo lú­dico de agradar sem ferir, um apai­xonado cartão-de-visita – ou a me­ra vontade de chocar. As peças de Shakespeare estão carregadas de piropos, provocações, duplos sentidos de uma brejeirice espantosamente rasteira. Onde se procura linguagem isabelina e sofisticados jogos de palavras, há referências a ereções, mas­turbação ou cunnilingus. No início de Romeu e Julieta, Mercúcio aconselha mesmo o inexperiente Romeu a en­contrar uma donzela que pratique sexo anal. Já em Hamlet, o protagonista, antes de matar meio mundo e levar a presumível amada ao suicí­dio, atormenta Ofélia com a sua iro­nia, gozando sempre que esta responde «nothing, my lord» [«nada, meu senhor]. «Nothing» era, nesses tem­pos, calão para «vagina». Esta tradi­ção de malícia sexual será depois re­tomada no music hall – e o que é a re­vista à portuguesa senão uma longa série de piropos, de mais ou menos mau gosto, trocados entre homens e mulheres (com a vantagem de que, na nossa revista, o jogo é praticado nos dois sentidos, não apenas de macho para fêmea)?

A literatura consagrada nunca deixou de fazer recurso dos pi­ropos, do hiper-romantismo de Pablo Neruda («Quero fazer con­tigo o que a primavera faz às cerejeiras») à atração pela pubes­cência de Vladimir Nabokov («Luz do meu fogo, fogo das minhas entranhas. Meu pecado, minha alma», no arranque do belíssimo Lolita), sem esquecer os remates despudorados de Dorothy Pa­rker («Só preciso de três coisas de um homem: ser bonito, impla­cável e estúpido», em The Lost Poems). Há mesmo quem recorra a piropos com referências literárias, como «Amar-te-ia em to­dos os tempos, incluindo os de cólera» (Amor em Tempos de Cóle­ra, Gabriel García Márquez), «Miúda, seria um crime e um casti­go se não me deixasses levar-te a sair» (Crime e Castigo, Dostoie­vski) ou, «Se estivéssemos em 1984 e eu fosse o Big Brother, só te vigiava a ti» (1984, George Orwell).

A música está pejada de galantea­dores epigramas, começando nas tro­vas medievais e nas cantigas de amor – ou de escárnio e maldizer – e terminando no hip hop do século xxi, mui­to dado ao sexismo e à misoginia. Quando Bessie Smith, a imperatriz dos blues, cantava «I Want a Little Sugar in My Bowl» («Quero um pouco de açúcar na minha taça») nos anos 20, não estava propriamente a referir-se a gastronomia. Sessenta anos mais tarde, o respeitável Bruce Springste­en verseja sobre o seu Pink Cadillac no álbum Dancing in the Dark (1984), mas o bólide é, na realidade, uma metáfo­ra para a vagina da namorada. Em Lit­tle Red Corvette, Prince abre o sorri­so enquanto suspira «A body like yours oughta be in jail ‘cause it’s on the verge of being obscene» («Um corpo como o teu devia estar preso, porque está quase a ser obsceno»). E, já agora, não será Something, dos Beatles, uma elegia à passagem de uma mulher bonita pe­las ruas de Liverpool?

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O teledisco de Get Outta My Dreams, Get Into my Car, de Billy Ocean, revela mulheres atraentes, enfiadas em saltos altos, a demonstrar prazer pelo assédio de que são alvo em passeios públicos, entrando nos automóveis dos provocadores.

Claro que não há nada como o rap e o hip hop para levar os avanços ao limite. «You’re so contagious, I can’t take it. Have my baby, let’s just make It» («És tão contagiosa, Não posso mais, To­ma o meu bebé, Vamos fazê-lo»), fra­seia Jay-Z em Excuse me, Miss, en­quanto 50 Cent fraseia «I’ll take you to the candy shop, I’ll let you lick the lol­lipop» («Levo-te à loja de doces, de­ixo-te lamber o meu chupa-chupa») (Candy Shop). Mas não se pense que tanta inconveniência é um exclusi­vo dos homens. Que rapaz não gos­taria de ouvir «I could drink a whole case of you, and still be on my feet» («Podia beber uma caixa inteira de ti, e ainda me aguen­tar em pé»), pela genial Joni Mitchell? Mesmo os títu­los de certas canções icónicas são verdadeiros hinos ao piropo, em todas as épocas e inclinações – basta pensar em Let’s Misbehave («Vamos portar-nos mal»), de Cole Porter, Light My Fire («Acende a minha chama»), pelos Doors, I Wanna be Your Dog («Quero ser o teu cão»), dos Stooges, I Want You So Bad I Can’t Breathe («Quero-te tanto quem nem consigo respirar»), pelos OK Go, ou I Wanna Be the Boy to Warm Your Mother’s Heart («Que­ro ser o rapaz que aquece o coração da tua mãe»), dos White Stripes.

Quanto ao cinema, nada seria o mesmo sem o piropo [como atestam algumas legendas de imagens de filmes ao longo destas páginas]. Recorde-se a importância, pe­la inversão dos papéis, da desinibida Mae West, célebre atriz dos anos 1930, mais responsável pela libertação feminina do que todas as starlettes que a sucederam. Au­tora da imortal frase «Tens uma pistola no bolso ou es­tás só contente por me veres?», em Uma Loira para Três (1933), a atriz foi entrevistada pela Playboy em 1970, ti­nha já uns (pouco) respeitáveis 77 anos, confessando que «não são os homens na minha vida que contam, é a vida nos meus homens. Estive em mais colos do que um guardanapo». É de evocação obrigatória a resposta de Joe E. Brown, quando descobre que a mulher por quem está apaixonado é na realidade um homem, Jack Lem­mon, no epílogo de Quanto mais Quente Melhor (1959) de Billy Wilder: «Ninguém é perfeito.»

Mesmo os comics dos anos 60 e 70 chegam a retra­tar situações de assédio de rua a super-heroínas da BD, como a Wonder Woman da DC Comics ou a Invisible Woman (com um meliante a abordar a loira fardada de licra azul, re­gurgitando «Então este é o teu aspeto. Nunca devias ficar in­visível, boneca!»), em vinhetas de 1963 dos Fantastic Four, para a Marvel. E desenhos animados tão inocentes como os insuspeitos Tom e Jerry, de Hanna & Barbera, perpe­tuam, desde os anos 40, a imagem da fêmea lisonjeada pelos comentários e assobios do macho.

O assédio em espaços públicos co­meça a tornar-se presença regu­lar nas notícias há década e meia, dos conservadores de direita da Fox News aos humoristas liberais do Dai­ly Show, mas poucos trechos audiovi­suais são tão exemplificativos da cul­tura consentida e laxista do assédio de rua como os videoclips de final de século: os telediscos de The Way You Make Me Feel, de Michael Jackson, e Get Outta My Dreams, Get Into my Car, de Billy Ocean, revelam mulhe­res atraentes, enfiadas em saltos al­tos, a demonstrar prazer pelo assédio de que são alvo em passeios públicos, entrando nos automóveis dos provo­cadores.

Em 2010, em Inglaterra, Lisa Robinson, o marido e o filho de 5 anos regressavam de comboio de um passeio de domingo a Cardiff. Na carruagem viajavam também, por absoluto acaso, cerca de trinta adeptos do Cardiff F.C., já visivelmente embria­gados. Quando alguns deles resolveram assediar uma jovem passageira, Lisa fez o impensável: decidiu impedir o assédio. De início, pediu-lhes para pararem. Os trinta responderam com linguagem obscena e insultos. Lisa resolveu puxar a alavanca de emergência do comboio, que se deteu bruscamente. A mulher pediu ao condutor para terminar com a si­tuação, mas o condutor recusou-se. Ela insistiu, pediu para que o funcio­nário chamasse a polícia. O condutor voltou a negar-se, os hooligans conti­nuaram a incomodar a rapariga. Li­sa saiu da carruagem e colocou-se na linha, à frente do comboio, impe­dindo-o de prosseguir. Apenas nesse momento, sem alternativas, o condu­tor telefonou à polícia.

Amplamente noticiado na Grã-Bretanha, o caso de Lisa Robinson demonstra a forma morosa como tem evoluído o problema do assédio sexu­al em locais públicos. O piropo pode enquadrar-se no âmbito do assédio de rua – e o assédio de rua é um deri­vado do assédio sexual – no momen­to em que deixa de ser gracioso ou li­sonjeador para provocar desconfor­to na destinatária (ou destinatário). Afinal, que consensualidade existe no piropo públi­co entre desconhecidos? Assim, sendo habitualmente uma discriminação na base do sexo, o piropo constitui uma agressão de natureza sexual.

A história do piropo é muito anterior à discussão do assé­dio, e mais ainda das suas implicações legais. Mas este era já alvo de luta cívica, política e judicial século e meio antes de o termo dar entrada nos dicionários. A impren­sa abolicionista, anterior à Guerra Civil norte-america­na, referia desde 1830 casos de assédio e abuso sexual dos proprietários de escravos à sua «propriedade» do sexo fe­minino. Com a abolição da escravatura, o panorama ge­ral não muda muito: no exercício do trabalho doméstico ou clerical, quando uma mulher era vítima de abusos ou violada, a justificação perante a lei exigia quase sempre a responsabilidade da vítima por «tendências promíscu­as». As queixosas precisavam de provar em tribunal que houvera «resistência extrema» à agressão sexual – nos EUA, um caso célebre de 1874 revelará a impotência das requerentes quando o agressor é ilibado em virtude de a vítima, segundo o acórdão, não ter sido «inteiramente relutante» a resistir. Eram, portanto, os próprios juízes que assumiam como ponto de partida a «vontade» de as mulheres serem violadas. A inominável linha de racio­cínio encontrará seguidores entre nós, mais de… um sé­culo depois: para a história da vergonha coletiva lusita­na fica o famoso acórdão produzido por quatro juízes do Supremo Tribunal de Justiça que, no final da década de 1980, em recurso de uma sentença de julgamento de dois homens acusados de violação de duas turistas no Algar­ve, alega que as vítimas «contribuíram para a realização [do crime]», pois pediram boleia «em plena coutada do chamado “macho ibérico”».

As diferenças de tratamento entre homens e mulheres, além de raízes profundas e milenares, tem também refle­xos económicos. Desde o início do século xix, era notória a dependência económica das mulheres em relação aos maridos, nas políticas coletivas de contratação ou nos sa­lários sempre mais baixos das trabalhadoras femininas. Em A Short History of Sexual Harassment, Reva B. Siegel escreve que a dependência pecuniária, dentro ou fora do casamento, gerava submissão sexual, «transformando o casamento numa forma de prostituição legalizada», tese confirmada em 1916 no influente ensaio The Traffic in Women, de Emma Goldman.

Os primeiros movimentos laborais feministas lançaram por­tanto as bases para a censura moral, social, económica e, por fim, legal ao assédio sexual, antecipando as batalhas de advoga­das e ativistas como Catharine McKinnon e Lin Farley (criado­ra do termo sexual harassment durante um curso sobre Mulheres e Trabalho, que lecionara em 1974 na Universidade de Cornell ). Essas batalhas darão origem aos primeiros casos de assédio sexual em tribunal, cuja jurisprudência abrirá caminho ao direito de as mulheres trabalharem livres de avanços sexuais indeseja­dos, criando os fundamentos da criminalização do assédio sexu­al. Porém, a prática de acionar legalmente patrões ou emprega­dos por abordagens sexuais não solicitadas apenas se torna pos­sível com uma adenda ao Civil Rights Act de 1964.

A evolução do assédio de rua acompanha o percurso genérico do as­sédio sexual, com elementos da polícia de Nova Iorque destaca­dos, desde o início do século xx, para proteger as mulheres de ataques físicos e verbais em certas zonas da cidade. Há também registos de oficiais femininas, o Subway Squad, conhecedoras de jiu-jitsu, especialmente recrutadas para o efeito, e conhecem-se guias de autodefesa na rua, destinados às mulheres trabalhado­ras das metrópoles norte-americanas, desde, pelo menos, 1942. Algo de muito semelhante se passava na Londres vitoriana: as sufragettes, que inauguram o século irrompendo em espaços re­servados a homens – como a mais vulgar das praças em certos períodos do dia – são sujeitas a cuspidelas, saias levantadas, apal­panços e linguagem obscena, vinda do mais sóbrio dos observa­dores masculinos. É também deste período histórico o clássico argumento: «Da maneira como elas se vestem, de é que estavam à espera?» Ora, o raciocínio cairá por terra quando se reconhe­ce o assédio de rua como um problema já típico de eras em que as mulheres caminhavam de corpetes, colarinhos altos e rendas a taparem o rosto, e tão comum às sociedades ocidentais como a nações onde as mulheres devem andar, por hábito cultural, dis­cretas e recolhidas na rua, como na Índia, ou pura e simplesmen­te, de nikab ou burka, casos do Afeganistão e de boa parte do Mé­dio Oriente.

Hoje, associações não lucrativas como a Stop Street Harass­ment (SSH), o maior projeto global contra o assédio de rua, ou a Hollaback!, fundada em 2005 por quatro mulheres e três ho­mens, têm antenas em dezenas de países dos cinco continen­tes. A SSH planeia a Meet us on the Street – Anti-Street Haras­sment Week para 12 a 18 de abril, em cidades de todo o mundo, incluindo portuguesas. A atividade destas e de muitas outras organizações do género, do I Saw Harassment egípcio ao Ra­mallah Street Watch palestiniano, do Fighting Street Harass­ment of Women in Yemen ao Paremos el Acoso Sexual Calleje­ro peruano, é agora sustentada por milhares de testemunhos e dados estatísticos. Unsafe and Harassed in Public Spaces: A Na­tional Street Harassment Report, de junho do ano passado, o pri­meiro grande inquérito, conduzido pela Gfk, sobre assédio de rua nos EUA, revelou que 65% das mulheres e 25% dos homens norte-americanos (sobretudo os pertencentes à comunidade LGBT) já sofreram este tipo de assédio. E 41% das mulheres (e 16% dos homens) foram vítimas de assédio com contacto físi­co em espaços públicos – em 1992, um inquérito da Organiza­ção Internacional do Trabalho em 23 países já revelara que o assédio sexual era um problema endémico aos ambientes pro­fissionais do planeta.

Os vários quadros jurídicos nacionais relativos ao assédio se­xual são recentes, datando quase todos dos anos 1990. A Dina­marca apenas adotará legislação desta natureza em dezembro de 2005 e a diretiva comunitária que contempla o assédio foi promulgada já em maio de 2002. A China começa a criminalizar o assédio sexual apenas em 2006, e o Egito há… oito meses. Num inquérito nacional levado a cabo na China em 2006 pela revista Chat e pelo site Sina.com, 79 % das mulheres e 29 % dos homens responderam já ter sido assediados sexualmente. Entre 2001 e 2006, numa população de 1350 milhões de pessoas, apenas dez casos de assédio sexual tinham sido levados até aos tribunais chineses. Um único caso foi provado.

A situação na Rússia atinge proporções ainda mais inacreditá­veis. Em 2008 – não em 1708 –, um júri de São Petersburgo deci­diu contra a queixa de assédio sexual de uma executiva de 22 anos pelo seu patrão de 47, justificando a decisão com o facto de direto­res e empregados deverem «assediar as colegas ou subordinadas porque isso ajuda à procriação humana e à sobrevivência da es­pécie». A queixosa, talvez iludida, pretendia ser apenas a terceira mulher na história do país a vencer um caso de assédio em tribu­nal. Num inquérito nacional realizado no mesmo ano, 100 % das russas (não é gralha) responderam já terem sido assediadas pelos patrões, com 32 % a admitirem já ter tido relações sexuais com um superior laboral e 7 % a queixarem-se de ter sido violadas. Oiten­ta por cento das inquiridas confessaram não acreditar ser possí­vel uma promoção sem um relacionamento sexual com o patrão.

E o piropo? Ele parece enquadrar-se na definição de assédio sexual da «General Recommendation 19 to the Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination Against Wo­men», das Nações Unidas: «O assédio inclui comportamento se­xual indesejado como contacto físico ou avanços, comentários sexuais coloridos e propostas sexuais, seja por ações ou palavras.» E em Portugal? Cabe a si tomar uma posição. Ou não.

Pedro Marta Santos, jornalista, argumentista, foi finalista do Prémio Leya 2014 e é autor do Guia Terapêutico de Cinema (ed. Guerra e Paz, 2011) e de 50 Segredos Politicamente Incorrectos Sobre o Amor (ed. Guerra e Paz, 2013).

UM PLANETA A SER ASSEDIADO

41 % das mulheres (e 16 % dos homens) nos EUA foram vítimas de assédio com contacto físico em espaços públicos.
FONTE: INQUÉRITO UNSAFE AND HARASSED IN PUBLIC SPACES: A NATIONAL STREET HARASSMENT REPORT, GFK, 2014

79 % das mulheres e 29 % dos homens chineses já foram assediados sexualmente.
FONTE: INQUÉRITO NACIONAL SOBRE ASSÉDIO, REVISTA CHAT E SINA.COM, 2006

Entre 2001 e 2006, apenas dez casos de assédio sexual tinham sido levados aos tribunais chineses. Só um caso foi provado.

O Egito só começou a criminalizar o assédio há… oito meses.

Num inquérito nacional realizado na Rússia em 2008, 100 % das russas (não é gralha) responderam já terem sido assediadas pelos patrões, 32 % admitiram já ter tido relações sexuais com um superior laboral e 7 % queixaram-se de ter sido violadas. 80 % das inquiridas confessaram não acreditar ser possível uma promoção sem um relacionamento sexual com o patrão.

ADAPTADOS DA LITERATURA

«Amar-te-ia em todos os tempos, incluindo os de cólera.»
[AMOR EM TEMPOS DE CÓLERA, GABRIEL GARCÍA MÁRQUEZ]

«Miúda, seria um crime e um castigo se não me deixasses levar-te a sair.»
[CRIME E CASTIGO, DOSTOIEVSKI]

«Se estivéssemos em 1984 e eu fosse o Big Brother, só te vigiava a ti.»
[1984, GEORGE ORWELL]

«Se fosses minha mãe, fazíamos uma tragédia na Rua das Flores.»
[TRAGÉDIA NA RUA DAS FLORES, EÇA DE QUEIRÓS]

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OPINIÃO
Maria Clara Sottomayor
JUÍZA-CONSELHEIRA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MULHERES JURISTAS

ASSÉDIO SEXUAL É VIOLÊNCIA

O silêncio da lei em relação ao assédio sexual nas ruas não é inocente. Tem o significado ideológico de perpetuar um sistema em que o único sujeito é o homem e a propriedade o direito fundamental, por excelência. Não há desculpas para o furto, mesmo que de pequeno valor e praticado em estado de necessidade.
O simples insulto entre vizinhos ou numa rixa de trânsito é punido como crime de injúria, ainda que proferido em condições de nervosismo que o seu autor não conseguiu controlar. Se o insulto for dirigido a um polícia, a pena é agravada, por estar em causa, além do bom nome do agente, uma ofensa à autoridade.
Mas se uma menina de 14 ou 15 anos circula na rua para ir para a escola ou visitar uma amiga, e um homem adulto desconhecido lhe dirige a palavra, dizendo «gaja boa», «comia-te toda», isto é considerado um piropo ou uma forma de sedução. Mal-educada, sim, mas inofensiva e sem gravidade para constituir crime ou merecer qualquer sanção. Faz parte dos costumes e da cultura, diz-se, «não é por mal», é sinal de que a menina tem sex appeal. Deve é tomar essas expressões como um elogio e nunca como uma ofensa.
A verdade é que o «piropo de rua», como de forma eufemís­tica o designa a sociedade, tentando esconder a violência que lhe é inerente, é uma discriminação das mulheres, numa cultura que objetivi­za o seu corpo e lhes nega o estatuto de sujeito. É uma espécie de folclore machista que as mulheres, desde os primeiros sinais de puberda­de, são obrigadas a suportar em silêncio e com conse­quências danosas para o seu desenvolvimento e para a sua liberdade.
Agora que as mulheres se insurgem contra este comportamento, o nomearam como assédio sexual, e exigem a sua punição, a resposta é: «Não ligues», «Dá uma bofetada» ou ridiculariza-se o tema pelo recurso ao jocoso. Tudo respostas que perpetuam o sistema patriarcal de subordinação das mulheres: a primeira porque apela à passividade; a segunda porque desresponsabiliza o Estado do seu dever de proteção da dignidade humana – a base do Estado de direito; e a terceira, a reação mais comum, é o reflexo da «naturalização» do desrespeito generalizado pelas mulheres e da desigualdade de estatutos entre homens e mulheres.
Quando está em causa a autodeterminação sexual das mulheres e das crianças, a resposta do sistema é sempre a mesma: «Não se pode confundir direito penal com moral.» Mas não é assim que pensam as instâncias internacionais. Em matéria de direitos humanos, não pode haver concessões à cultura. O assédio sexual é, afinal, como o considera o Conselho da Europa, na Convenção de Istambul ratificada por Portugal, uma forma de violência de género, que se dirige às mulheres pelo facto de o serem, e que os Estados têm o dever de punir.
Tudo o resto são vozes data­das na história, como o foram as vozes que rejeitavam a au­tonomização no Código Penal do crime de abuso sexual de crianças ou que defendiam a abstenção do Estado perante a violência doméstica.

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OPINIÃO
Joana Amaral Dias
PSICÓLOGA, FUNDADORA DO AGIR

OS ANJOS DE CHARLIE

A liberdade começa pela liberdade de tudo dizer, já dizia Maurice Blanchot. Embora o humor Charlie Hebdo me repugne (pois frequentemente ofende e até enxovalha), entendo que tem direito a existir. Ou seja, defendo Charlie (embora não queira ser Charlie) porque luto pelo direito a tudo dizer (difamação e injúria estão previstas na lei). Ora, quando se propõe que sejam puníveis como crime «comportamentos de teor sexual indesejado, verbal (onde se inclui o piropo) ou não verbal», esquece-se Charlie, que o direito penal deve ser o último recurso  e ainda como, considerando a extensão da dominação masculina, teríamos de criminalizar uma gorda fatia da sociedade. Afinal, inúmeras práticas e discursos asfixiam a liberdade da mulher através da manifestação do desejo masculino – quase todos os anúncios publicitários e videoclips, uma boa parte da literatura, das igrejas, do cinema e do universo desportivo. Realmente, o machismo e o patriarcado são problemas fundos que boicotam o desenvolvimento social. Mas a resposta é criminalizar 80% da sociedade ou apostar forte e feio na prevenção e na educação, atirando ao coração das estruturas que produzem e reproduzem a dominação masculina?
Sim, legalmente também muito há/havia a fazer. Foi importante que, finalmente em 2014, se considerasse que o consentimento da mulher é determinante num ato sexual. Sem isso há violação, certo? Óbvio, apesar da abstenção do PSD, do PS, do CDS e do PCP. Depois, apesar de o assédio sexual já ser proibido no Código de Trabalho e de outros crimes já estarem previstos no Código Penal (ameaça, coação sexual, devassa da vida privada), uma tipificação clara beneficia a defesa das vítimas e passa uma mensagem mais vigorosa à sociedade (nomeadamente, uma que inclua reiteradas conversas indesejadas sobre sexo; contacto físico não desejado; solicitação de favores sexuais; pressão para encontros, etc).
Então quando um estranho lhe oferece flores, isso é… crime? Ou não deve ser? Fre­quentemente, o piropo é pu­lha e abjeto, ofende e enxova­lha como certas caricaturas. Noutras vezes é expressão do desejo. Quando um estranho lhe oferece flores isso pode ser impulso, a expressão da atração, sem a qual a intera­ção entre dois desconhecidos seria clandestina. Afinal, é impossível dois adultos que não se conhecem seduzirem-se sem recursos verbais (ou não verbais) mais ou menos sexualizados/eróticos. Isto é, criminalizando o piropo, criminaliza-se a expressão do desejo (que só se sabe se é bem recebido depois de acontecer). Criminalizando o piropo, criminaliza-se o enga­te. E para uma sociedade sem vontade e sem ligação, sem laços, atomizada e deslaça­da, individualizada e solitária, como é o sonho neoliberal, já chega. Para uma socie­dade sem desejo e sem pica já basta o que basta. Sim, o machismo é uma linguagem universal e é muito difícil de­saprender a língua materna, pelo que este combate deve ser vitalizado. Mas não à cus­ta do amor à primeira vista.