Publicidade Continue a leitura a seguir

Empréstimos, contratos e direito à propriedade

(Foto: Pexels)

Publicidade Continue a leitura a seguir

O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Celebrei uma compra e venda de um imóvel, através de um empréstimo bancário. Porém, são os meus pais que lá habitam permanentemente e que sempre suportaram as despesas do pagamento do financiamento , as despesas de condomínio, etc. Podem os meus pais intentarem uma ação judicial para reconhecerem o direito à propriedade, bem como os meus irmãos, em caso de falecimento dos pais?
João Almeida, pergunta recebida por email

Quanto à identificação do contrato que aqui está em apreço, diríamos, à partida, que estaríamos perante um contrato de comodato, ainda que verbal, no qual o leitor na qualidade de proprietário cedeu, por uma questão de cortesia, de gentileza, o imóvel aos seus pais com o intuito de o devolverem em certo prazo ou quando foram intimados a tal.

Em suma, o empréstimo, de forma gratuita, desse imóvel em troca de quem utiliza o bem, pague os encargos, tais como pagamento de impostos relacionados com o prédio, condomínio, água, luz, gás, telecomunicações, entre outras despesas diretamente relacionadas com o bem entregue.

Porém o leitor transformou o contrato ao exigir o pagamento do empréstimo bancário associado ao imóvel, valor que é mensal e sucessivo, como forma de compensação ao proprietário pela sua utilização, o que retira o caráter gratuito deste contrato.

Apesar de envolver elementos próprios do contrato de comodato, estamos perante um contrato atípico inominado, celebrado ao abrigo do princípio da liberdade contratual, a que nenhuma regra ou princípio legal se opõe e que deve ser cumprido nos termos acordados, como estipula os artigos 405º e 406º do Código Civil.

Assim, sendo a posse exercida pelos pais do leitor, é uma posse em nome alheio, são considerados detentores ou possuidores precários, o que não serve para mais tarde invocarem e reconhecerem o direito à propriedade, o mesmo se aplica em relação aos irmãos em caso de falecimento dos pais. Não existe direito de propriedade, apenas direito de posse que se extingue, por exemplo, em caso de falecimento do detentor da posse.

Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde e Finanças pessoais. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email magazine@noticiasmagazine.pt.