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Lei da Proteção de Dados em vigor: o que mudou?

Fotos: Shutterstock
Não usar a palavra-passe do facebook noutro site e não cair na tentação de partilhá-la com alguém. Alterar ou repor a palavra-passe é possível, seguindo indicações específicas.
O nome próprio e palavras mais comuns ou fáceis de associar não devem ser usadas como palavras-passe. Esse código deve ser difícil de descobrir. Imaginação, por favor.
Terminar sempre, mas sempre, a sessão quando usar um computador de alguém ou partilhado por outras pessoas. Se se esquecer, é sempre possível terminar a sessão remotamente.
Gerir a privacidade. É essencial. Até para evitar roubos de identidade, clonagem de perfis. Quanto mais configurações com «somente eu», mais em segurança estará. Há um check up de privacidade nos computadores ou nos dispositivos móveis para estar precavido. Basta aceder aos atalhos de privacidade.
Dados e informações no facebook tornam-se públicos e acessíveis a muita gente – gente em qualquer parte do mundo É possível bloquear pessoas por vários motivos. Comentários impróprios, partilhas indesejadas. Com esse bloqueio, não há hipótese de aceder à sua página, ou entrar em contacto, ou identificá-lo em imagens ou textos.
Selecionar com quem quer partilhar o que coloca no facebook é um conselho básico. Partilhe informações importantes com pessoas que realmente conhece. E certifique-se que isso acontece.
Certifique-se que apenas os seus amigos veem o seu perfil. E controle quem pode entrar em contacto consigo. Há opções específicas para que isso aconteça.
Não aceitar pedidos de amizade de pessoas que não se conhece. Mais vale prevenir do que remediar.
Configurar notificações de login. O facebook, assim o queira, pode enviar um alerta sempre que alguém aceder à sua conta através de um computador ou outro dispositivo desconhecido, alguém que não tem autorização. Nas «configurações de privacidade», clicar em «security», depois em «editar» ao lado das notificações de login para então escolher se deseja receber um email ou um alerta de mensagem de texto se houver estranhos no seu facebook. E, por último, salvar as alterações.
Há possibilidade de se proteger se precisar de entrar no facebook num navegador desconhecido. Pede-se ao facebook o envio de um código de segurança para o telemóvel que será utilizado para fazer o login, sempre que esteja fora do seu habitat natural.
As suas contas de email devem estar protegidas. Verifique regularmente se isso acontece.
Antes de clicar nalgum item ou efetuar transferências de documentos ou imagens, que despertem curiosidade, convém pensar duas vezes.

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Recebeu vários e-mails para continuar a receber informações de certas empresas? Não consegue entrar em alguns sites norte-americanos? Tudo isto é normal tendo em conta que a nova lei de proteção de dados entrou em vigor esta sexta-feira, 25 de maio

O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor hoje, 25 de maio, e há algumas alterações que deve ter em conta. Estas regras pretendem ter um «maior controlo dos cidadãos sobre os seus dados pessoais» e estabelecer «condições mais equitativas para as empresas», tal como se pode ler no site da Comissão Europeia.

Lembre-se que estão em curso várias investigações sobre a utilização de dados de pessoas comuns para fins desconhecidos pelas mesmas

Apesar de a lei ter sido definida em 2016, só agora tem recebido mais e-mails e questões relacionadas com a utilização dos seus dados nas redes sociais, uma vez que termina hoje o prazo para aplicar a lei definida a nível europeu. As empresas tecnológicas (e não só – lojas, marcas ou outros a quem disponibilizou os seus dados) viram-se assim na obrigação de perguntar ao consumidor sobre a cedência dos seus dados, sob pena de serem aplicadas multas até 20 milhões de euros.

Mas, afinal, o que mudou?

Em primeiro lugar, poderá a partir de hoje ter deixado de ter acesso a alguns jornais norte-americanos que decidiram não cumprir o novo regulamento. É o caso dos Los Angeles Times, Chicago Tribune, entre outros.

A introdução desta nova legislação prevê a «portabilidade dos dados», que significa que os titulares dos dados obtenham e reutilizem os seus dados para os próprios fins e entre diferentes serviços

«Infelizmente, o nosso website não está disponível na maioria dos países europeus. Estamos empenhados em resolver o problema e comprometidos em encontrar alternativas que suportem toda a nossa gama de oferta digital no mercado da União Europeia. Continuamos a identificar soluções técnicas de conformidade para providenciar a todos os nossos leitores o nosso premiado jornalismo», pode ler-se nas páginas dos referidos jornais.

A introdução desta nova legislação prevê também a «portabilidade dos dados», que significa, tal como explica a Comissão Nacional de Proteção de Dados – entidade nacional que vai regular este mecanismo –, que os titulares dos dados obtenham e reutilizem os seus dados para os próprios fins e entre diferentes serviços.

«Este direito viabiliza a capacidade dos titulares para transferir, copiar ou transmitir facilmente dados pessoais de um ambiente informático para outro sem impedimentos. Além de favorecer a capacitação dos consumidores, evitando a «vinculação a um prestador», espera-se que promova oportunidades de inovação e de partilha segura de dados pessoais entre os responsáveis pelo tratamento sob o controlo do titular dos dados», pode ler-se no site.

A DECO – defesa do consumidor sublinha que pode remover os dados pessoais na altura da venda ou entrega de produto e que deve rever as opções de partilha.

Está ainda em causa um direito visto como fundamental desde o caso Cambridge Analytica, que é o direito que o utilizador tem de pedir à empresa que está a guardar os seus dados por algum motivo (como numa compra online, por exemplo) que esta os elimine. A partir da data do pedido, a organização tem de apagar as informações que tem no prazo de um mês.

A DECO – Defesa do Consumidor enumerou algumas medidas que deve ter em conta com esta nova lei, tais como a definição de novas palavras-passe e ler os aspetos mais importantes dos termos e condições. «No caso de existir uma separação dos termos de utilização gerais dos que estão ligados à recolha de dados pessoais, leia bem estes últimos antes de os aceitar. Com o novo RGPD, recusar a cedência de dados não o impede de contratar o serviço ou de comprar o produto», lembra a associação.

A DECO sublinha ainda que pode remover os dados pessoais na altura da venda ou entrega de produto e que deve rever as opções de partilha.

Recorde-se que estão em curso várias investigações sobre a utilização de dados de pessoas comuns para fins desconhecidos pelas mesmas. O caso mais polémico foi o da Cambridge Analytica que terá copiado mais de 80 milhões de perfis de usuários do Facebook para utilizar em campanhas eleitorais.

Desde então que o debate sobre a utilização dos dados, especialmente no Facebook, tem estado em debate. Recorde na fotogaleria da Notícias Magazine alguns conselhos sobre a melhor forma de proteger os seus dados.