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Não à violência contra as mulheres: um testemunho e a força da lei (que tem que deixar de falhar)

A vítima de violência doméstica pode pedir uma indemnização e tem o direito de retirar da residência, se for ela a sair, todos os seus bens de uso pessoal, bens móveis próprios, e os bens dos filhos. Por norma, é o agressor que tem de sair da habitação, por ordem do tribunal, mesmo que seja o proprietário legal.
A vítima de violência doméstica tem direito a apoio ao arrendamento e ao Rendimento Social de Inserção, pedido que é tramitado com carácter de urgência - e nos casos comprovados de processos de autonomização não são considerados quaisquer rendimentos do trabalho de outros elementos do agregado familiar.
Quando o caso começa a ser julgado, o contacto entre vítimas e arguidos agressores deve ser evitado nos edifícios dos tribunais. Os depoimentos podem ser prestados por videoconferência.
Os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente mesmo sem arguidos presos. Os atos processuais para aquisição de prova devem ser feitos num curto espaço de tempo, não podem exceder as 72 horas.
À vítima que esteja numa casa abrigo e tenha filhos menores é garantida a transferência escolar, independentemente de haver ou não vaga na escola mais perto dessa casa abrigo.
As faltas motivadas pela impossibilidade de prestar trabalho, por ser vítima do crime de violência doméstica, são consideradas ausências justificadas.
No trabalho, a vítima pode mudar de tempo completo para tempo parcial ou vice-versa, tem direito a ser transferida temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa, caso seja possível, mediante a apresentação da denúncia – sendo garantida a confidencialidade dos motivos das alterações contratuais.
Nas casas abrigo, a vítima e os filhos menores têm direito a alojamento e alimentação em condições de dignidade.
O abono de família de filhos menores é depositado na conta da vítima e não do agressor. A lei prevê isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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Texto NM | Fotografia de Shutterstock

O marido tornou-se violento, começou a bater-lhe, a agredi-la física e verbalmente. Chegou a partir a porta da cozinha. Um dia, depois de mais uma tareia, arrastou-se até à polícia para apresentar queixa, tiraram-lhe fotos aos hematomas, às nódoas negras. Teve de ir ao hospital e de responder a um formulário exaustivo sobre o que se tinha passado. Foram momentos duros, com dois filhos menores em casa. Havia que pôr um ponto final àquela situação. E não se arrepende.

O processo seguiu para tribunal. Teve de recorrer à teleassistência, informar cada passo que dava. O marido agressor foi condenado, ficou com pena suspensa. Não pode aproximar-se dela, mas continua a enviar-lhe mensagens que a desestabilizam e que não foram consideradas como novas provas relevantes no processo.

Neste percurso sentiu-se, por várias vezes, desamparada em termos de apoio jurídico. Nada que a demovesse. Apresentou queixa e nunca desistiu. Hoje segue com a sua vida convicta de que aquela vida não era vida. A história é real, contada de peito aberto, como uma espécie de libertação.

A partir da denúncia, a vítima é sempre encaminhada para estruturas locais de apoio com vista à elaboração de um plano de segurança.

«As mulheres não têm dúvidas de que a violência doméstica é crime», diz Daniel Cotrim, psicólogo e assessor técnico da direção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), responsável pelas áreas de género e igualdade. O problema é a que porta bater, quem procurar, o que fazer. «Não sabem a quem podem recorrer, quem as pode ajudar a sair de relações abusivas», acrescenta.

A APAV presta ajuda nestes casos ao nível da informação, sensibilização, e até mesmo no acompanhamento na apresentação da queixa, no momento dos depoimentos, na ida ao hospital ou ao gabinete de Medicina Legal.

Para Daniel Cotrim, é preciso articulação, coordenação, entre organizações da comunidade para que as vítimas percebam o que está a acontecer, o que devem fazer. Para evitar repetições, para evitar dizer sempre a mesma coisa, para evitar remoer e remoer episódios traumáticos.

«Há mulheres que sentem que nunca foram levadas a sério. É preciso que saibam com quem estão a falar, para que serve o que estão a fazer». Saber tudo. E como fazer. Apesar de tudo, na perspetiva do psicólogo, as campanhas de sensibilização têm surtido efeito. Têm espalhado a mensagem do que é preciso fazer para por termo à violência.

Este ano, 83% dos crimes fatais aconteceram na residência e em quatro dos homicídios já existia uma denúncia e em dois havia medidas de coação decretadas ao agressor.

O relatório preliminar do OMA – Observatório de Mulheres Assassinadas, apresentado pela UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta, dá conta de 18 mulheres assassinadas, vítimas de violência em situações de intimidade e familiares, e 23 tentativas de homicídio durante este ano, de janeiro até este momento.

Quase metade das vítimas tinha idades entre os 51 e os 64 anos e 50% estavam a trabalhar. E 83% desses crimes fatais aconteceram na residência e em quatro dos homicídios já existia uma denúncia e em dois havia medidas de coação decretadas ao agressor. Seis dos homicídios foram praticados com arma de fogo e com arma branca.

Cruzando-se a incidência de femicídio com a presença de violência doméstica nas relações de intimidade, e em relações familiares privilegiadas, verifica-se que 56% das mulheres assassinadas este ano foi vítima de violência nesse contexto relacional. Todos os meses, há uma média de duas tentativas de homicídio de mulheres em contextos de violência.

A lei portuguesa de prevenção de violência doméstica e proteção e assistência às vítimas é considerada progressista.

A lei portuguesa de prevenção de violência doméstica e proteção e assistência às vítimas é considerada progressista. Direitos que muitas vítimas desconhecem. O respeito pela vida privada e a garantia de sigilo nas informações prestadas são direitos básicos.

A partir do primeiro contacto com as autoridades, a vítima deve ser informada de todos os passos a dar, nomeadamente como e em que termos pode receber proteção, quais os requisitos que regem o seu direito a uma indemnização.

Sempre que existam filhos menores, o regime de visitas do agressor deve ser avaliado, podendo ser suspenso ou condicionado. E com a denúncia, a vítima é sempre encaminhada para estruturas locais de apoio com vista à elaboração de um plano de segurança. Por comprovada insuficiência de meios económicos, o apoio jurídico prestado é gratuito.