
O consultório jurídico desta semana por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito
Durante o Natal, o comportamento do meu marido foi chocante e agressivo com a minha mãe. Estou bastante afetada e decidi que a vida com ele é impossível. Posso divorciar-me e ficar com a guarda dos filhos, que são crianças de 7 e 11 anos?
A. Pereira
Sim, poderá, querendo, avançar com um pedido de divórcio, desde que consiga justificar a rutura definitiva do casamento.
De facto, quaisquer factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do casamento podem justificar o pedido de divórcio. E esses factos, pelo menos para si, foram os suficientes para não pretender continuar com o casamento, estando a relação completamente comprometida.
Se o seu marido aceitar o divórcio, poderá tratar do procedimento junto de uma Conservatória do Registo Civil, apresentando os acordos necessários para o efeito, tais como a relação de bens, o acordo respeitante à guarda dos filhos, o acordo sobre o destino da casa de família, entre outros. Caso o cônjuge não aceite o divórcio, terá de recorrer ao tribunal judicial.
No âmbito de um processo de divórcio, e existindo filhos menores, existirá a necessidade de regular as responsabilidades parentais. O principal critério para determinar a guarda é o superior interesse das crianças. Normalmente, o tribunal avalia diversos fatores, como a capacidade dos pais em proverem cuidados físicos e emocionais às crianças, o ambiente que cada pai ou mãe pode oferecer para os menores, a relação dos filhos com cada um dos progenitores.
Se a leitora demonstrar que a residência dos filhos consigo é mais favorável para o bem-estar dos mesmos, há boas chances de obter uma decisão nesse sentido. Até porque, como refere, existem comportamentos agressivos do progenitor, que podem ter sido presenciados pelos filhos e lembre-se que comportamentos verbais agressivos enquadram-se na violência doméstica e devem ser comunicados ao processo.
Porém, a regra é a de que as responsabilidades parentais são partilhadas, o que significa que, mesmo num caso em que os filhos residam com um dos pais, o outro será tido em consideração na tomada das decisões de particular importância na vida dos menores.