O Consultório Jurídico pelo advogado Dantas Rodrigues.
Tenho um filho em comum com o meu ex-marido. No processo de divórcio regulámos por acordo as responsabilidades parentais e o filho ficou a residir comigo. O meu ex-marido paga 200 euros mensais a título de pensão de alimentos. Acontece que o meu filho encontra-se a gozar 15 dias de férias com o pai, neste mês de agosto, e o pai informou que só vai pagar metade da pensão, porquanto metade do mês o filho também está com ele. Não estou de acordo, até porque nada foi acordado nesse sentido, mas queria saber se tenho alguma razão neste assunto?
Ana T. Ferreira
Sim, de facto tem toda a razão em não aceitar nem concordar. A pensão de alimentos do pai para o filho tem uma natureza contínua, indisponível e incondicional, o que impede o seu ex-marido de reduzi-la em função do tempo que passa com o seu filho, que no caso das férias de verão é maior.
Assim, a pensão alimentícia, quer seja acordada pelos pais quer seja decidida por um Tribunal (quando os pais não chegam a acordo), já tem em consideração todos os períodos de permanência do menor com cada um dos pais.
Para além do mais, ainda que se admita que o pai possa gastar mais neste período, a pensão não se destina só ao sustento do menor, mas também ao contributo para o vestuário do mesmo e para a habitação, sem prejuízo das despesas escolares e médicas.
Logo, somos da opinião que não deverá aceitar tal pretensão do pai do seu filho, em reduzir o valor no período de férias. Caso este não liquide a pensão, poderá sempre recorrer a um incidente de incumprimento junto do Tribunal Judicial, Juízos de Família.