Raio-X. Até onde vai a liberdade de expressão

Declarações de André Ventura, líder do Chega, e de outros elementos do partido motivaram queixa-crime e abertura de inquérito por parte do Ministério Público (Leonardo Negrão)

Declarações incendiárias de dirigentes do Chega, na sequência da morte de Odair Moniz, relançaram debate sobre o tema. Em causa está um direito fundamental, consagrado na Constituição. O que não quer dizer que não haja limites.

Atirar a matar
Na sequência da morte de Odair Moniz, cidadão cabo-verdiano mortalmente alvejado por um agente da PSP, André Ventura, líder do Chega, defendeu que “devíamos agradecer” ao polícia em causa e Pedro Pinto, líder do grupo parlamentar, acrescentou que “se os polícias disparassem mais a matar, o país estaria mais na ordem”. Ricardo Reis, um assessor do partido, ainda escreveu: “Menos um criminoso… menos um eleitor do Bloco”.

Queixa-crime e inquérito
As declarações motivaram uma queixa-crime por parte de um movimento de cidadãos, que reuniu mais de 120 mil assinaturas. O documento foi entregue na última segunda-feira, na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa. Ainda antes disso, o Ministério Público anunciou a instauração de um inquérito.

“Atingiu-se um limite. Nenhum democrata pode deixar de se indignar com estas declarações”
Francisca van Dunem, ex-ministra da Justiça e uma das subscritoras da queixa-crime

Os limites
O caso veio relançar o debate sobre os limites da liberdade de expressão. De facto, a Constituição estipula que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra” e que “o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”. Porém, o artigo 37.º também salvaguarda que “as infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social”. Ou seja, os limites da liberdade de expressão são os que estão inscritos no Código Penal.

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São os delitos criminais que poderão estar em causa: discriminação e incitamento ao ódio e à violência, instigação pública a um crime, apologia pública a um crime e incitamento à desobediência coletiva.

[Artigo publicado originalmente na edição do dia 03 de novembro da “Notícias Magazine”]