A polémica do direito à greve nas forças de segurança

Declarações da ministra da Administração Interna voltam a ser fonte de embaraço para o Governo de Luís Montenegro. Eis o que está em causa.

“É um ponto [a possibilidade de recurso à greve por parte das forças de segurança] que pode estar e estará com certeza em cima da mesa”
Margarida Blasco, ministra da Administração Interna
Margarida Blasco, ministra da Administração Interna (Gerardo Santos)

A tirada da ministra
No último domingo, dia 3, à saída do congresso da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP), a ministra Margarida Blasco lembrou que o Ministério da Administração Interna (MAI) iria, a partir de janeiro, dar início a um conjunto de revisões e admitiu que a questão do direito à greve das forças de segurança poderia ser equacionada.

A correção do próprio ministério
Horas mais tarde, o gabinete da ministra emitiu um comunicado a desdizer as declarações, numa clara desautorização. “A posição do Governo é clara: nesse diálogo, pode ser discutida a representação laboral e os direitos sindicais, mas não o direito à greve.” Ao longo da última campanha eleitoral, Luís Montenegro, líder do PSD (atual primeiro-ministro), deixou bem claro que o partido não equacionava rever esse ponto. Note-se que esta não é a primeira vez que declarações de Margarida Blasco deixam o Executivo em maus lençóis.

270.º
O artigo da Constituição da República Portuguesa em que se ressalva que, apesar do direito à greve estar previsto na lei fundamental, esta “pode estabelecer […] restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição coletiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve […]”. Isto porque os serviços prestados por militares e forças militarizadas estão diretamente ligados à soberania do país.

A reivindicação
Os representantes das forças de segurança entendem, contudo, que, apesar de abrir a porta a restrições, a Constituição não nega taxativamente o direito à greve. E, portanto, insistem que este não lhes deve ser negado. Na última segunda-feira, dia 4, a ASPP/PSP anunciou mesmo que vai “iniciar diligências” junto do Tribunal Constitucional e dos partidos políticos para discutir o direito à greve em Portugal.