O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.
Posso fazer obras de remodelação e transformar um apartamento em duas frações autónomas?
Carlos Silva, pergunta recebida por email
De acordo com o artigo 1422.º – A, do Código Civil, a regra é de que a divisão de uma fração autónoma em novas frações autónomas, por vontade do proprietário, não é permitida.
Porém, se for aprovado por unanimidade em assembleia de condóminos, ou se já estiver autorizado no título constitutivo, já é possível.
De qualquer forma a aprovação implicará, posteriormente, a alteração do título constitutivo, por escritura pública ou documento particular autenticado.
Ao invés, já não carece de autorização dos condóminos a junção, numa só, de duas ou mais frações do mesmo prédio, desde que sejam contíguas.
Embora, tenha conseguido uma deliberação unânime da assembleia de condóminos , o proprietário deverá ter muita cautela nas referidas obras, tais como não retirar paredes-mestras (paredes que são estruturais e que suportam o peso do edifício), não alterar a linha arquitetónica do prédio, e em geral, que não impliquem qualquer risco para a segurança do prédio e outros condóminos.
*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças pessoais e Sustentabilidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].