Reforma e Regime Especial de Proteção na Invalidez

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O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Sou professor do Ensino Secundário e tenho esclerose múltipla e muita dificuldade em trabalhar. Será que me posso reformar? Quais as condições?
Justino Silva, pergunta recebida por email

Às pessoas que padecem da doença de esclerose múltipla (EM) é facultado o acesso antecipado da aposentação por via da invalidez. Têm direito a um regime diferenciado. No caso de doenças como a EM, o seu portador pode beneficiar do Regime Especial na Invalidez (cf. Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro e Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto), que consiste na atribuição de prestação pecuniária mensal, neste caso e atendendo à profissão exercida, denominada por pensão de aposentação por invalidez [cf. artigo 3.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto]. Ou seja, caso um beneficiário do regime de proteção social convergente padeça de EM tem direito a ser aposentado, passando então a auferir uma pensão mensal por invalidez.

Para tanto, o beneficiário tem que contar com três anos civis, seguidos, ou interpolados, com registo de remunerações, bem como apresentar requerimento para o efeito, acompanhado de informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a situação de incapacidade permanente para o trabalho nos termos definidos no artigo 2.º da mencionada Lei e deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente para o trabalho [cf. artigos 4.º, 8.º alíneas a) e b), e 10.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto].

Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde e Finanças pessoais. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].