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Quando a mala de cabina tem de ir para o porão

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O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

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Paguei uma viagem com a mala de cabina incluída, numa companhia low-cost. Mas na entrada do avião disseram-me que tinha de a deixar, porque o avião estava cheio e não cabiam mais malas. Isto é legal? Tinha o meu computador e objetos de valor na mala de cabine, posso pedir o dinheiro de volta?
Maria Cruz, pergunta recebida por email

Nos voos com ocupação elevada, a bagagem de mão/cabina poderá ter de ser transportada no porão do avião, porquanto dentro do avião não cabem todas as bagagens dos passageiros.

Assim, é perfeitamente legítimo que a companhia aérea recuse a mala de cabina, porém, não deixa de ter a responsabilidade de a transportar no referido porão.

E isto deverá acontecer sem quaisquer custos adicionais para o passageiro, porquanto não é da sua responsabilidade que não se possa transportar a mala nas condições contratadas, ou seja, dentro da cabina.

Se a sua bagagem tiver sofrido danos, perda ou destruição, deve apresentar uma reclamação escrita à transportadora aérea, o mais rapidamente possível, mas sempre dentro do prazo de 21 dias (para o caso de extravio), conforme o Regulamento da União Europeia relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no que se refere ao transporte de passageiros e respetiva bagagem, aplicável a todos os voos que partam de um aeroporto comunitário assim como aos voos vindos de fora do Espaço Económico Europeu com destino a um aeroporto comunitário, desde que a transportadora seja europeia.

Se a sua bagagem foi para o porão e se perdeu ou ficou danificada a companhia aérea é responsável e deve indemnizá-lo(a) até um montante máximo de 1400 euros.

Mais, como transportava artigos de especial valor, pode obter uma compensação superior, mas, para isso, teria de os ter declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através de formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestas situações, é até aconselhável subscrever um seguro de viagem próprio.

Após reclamação à companhia aérea, e caso a mesma não assuma a responsabilidade, pode intentar uma ação em tribunal, no prazo de dois anos a partir da data de extravio da bagagem.

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças pessoais e Sustentabilidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email magazine@noticiasmagazine.pt.