Pagamento dos óculos pelo empregador

(Foto: Freepik)

O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

O Tribunal Europeu de Justiça da UE (TJUE) determinou que os empregadores têm de pagar óculos graduados ou lentes de contacto a quem trabalhe em frente de monitores. Quando e em que moldes isso pode acontecer?
Renato Santos, pergunta recebida por email

De acordo com a referida Diretiva, os empregadores estão obrigados a fornecer aos trabalhadores dispositivos de correção especiais, concebidos para o seu tipo de trabalho, se os resultados de exame médico de olhos e visão ou oftalmológico demonstrarem a sua necessidade e os dispositivos de correção normais não puderem ser utilizados.

Segundo o TJUE, quando a Diretiva se refere a “dispositivos de correção especiais”, estão compreendidos “óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor”.

No ordenamento jurídico português a mencionada Diretiva encontra-se transposta para o Decreto-Lei n.º 349/93, no seu art.º 7.º, dispondo no mesmo sentido e prevendo ainda a aplicação de coima ao empregador pelo incumprimento.

De acordo com as normas vigentes, o empregador terá de suportar o custo de óculos ou lentes de contacto a quem trabalhe em posto de trabalho dotado de visor, sempre que o resultado dos exames médicos o exigir e os dispositivos de correção normal não puderem ser utilizados.

Assim, embora este normativo estivesse em vigor há mais de 20 anos, ninguém o tinha interpretado como o vem a fazer agora o Tribunal de Justiça Europeu. Sendo assim chegou a hora de reclamar o pagamento de óculos ou lentes às entidades patronais, bastando comprovar por relatório médico que necessita desses dispositivos para exercer o seu trabalho. Atenção não engloba os óculos ou lentes necessários para correção da visão, por doença degenerativa relacionada a causas congénitas ou enfermidades como diabetes e traumas no olho, etc.

Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito

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