O condomínio, os sótãos, as frações e a exclusividade

(Foto: Freepik)

O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Vivo no último andar de um prédio e tenho acesso exclusivo ao sótão do edifício, que sempre usei desde o momento que adquiri o imóvel. Esse espaço faz parte integrante da minha fração?
José Santos, pergunta recebida por email

O sótão de um determinado prédio urbano, enquanto espaço compreendido entre o teto da fração ou frações superiores e o telhado, não se confunde com este último e assim sendo não faz parte da estrutura do edifício, pelo que não é considerado como parte comum. Contudo, desde que nada seja dito em sentido contrário no título constitutivo, presume-se parte comum quando não se encontre afeto ao uso exclusivo de uma das frações autónomas.

Para que uma parte comum do edifício possa ser considerada objeto de uso exclusivo de um condómino, sem perder, contudo, a sua natureza de parte comum, é necessário que tal situação seja prevista expressamente no título constitutivo do regime de propriedade horizontal ou autorizada por todos os condóminos, nomeadamente em assembleia geral.

O título constitutivo da propriedade horizontal pode configurar a sua natureza jurídica atribuindo expressamente qualquer uma dessas partes a qualquer fração autónoma, como partes comuns, afetas ao uso exclusivo de determinada fração ou, simplesmente, nada declarar, considerando-se comuns na ausência de determinação em sentido contrário.

Neste sentido, à luz do regime jurídico vigente em sede de propriedade horizontal, a determinação de uma parte como sendo própria e exclusiva de uma fração ou como parte comum, não reveste especial complexidade, na medida em que qualquer parte apenas poderá ser própria de cada condómino ou comum.

Não estando este sótão incluído no título constitutivo da propriedade horizontal como parte própria, será comum, não podendo assim ser tratada como objeto de propriedade singular, sem prejuízo de ser autorizado o seu uso exclusivo.

A resposta a esta e a outras perguntas sobre o condomínio e os direitos e deveres dos condóminos, podem ser encontradas no livro “Regime Jurídico da Propriedade Horizontal Comentado”, editado por Centro de Estudos Dantas Rodrigues.

Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças pessoais e Sustentabilidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].