O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.
Tenho um crédito habitação com prazo de pagamento a 30 anos. Fui informado que a minha prestação mensal passa de 600 para 900 euros. Não tenho condições de pagar. Posso entregar o meu apartamento ao banco e livrar-me do empréstimo?
Rui Neves, pergunta recebida por email
Se aquando da celebração do crédito habitação acordou com o banco a possibilidade de entregar o apartamento ao banco (através da dação em cumprimento), a resposta é: sim, pode entregar a sua casa.
A dação em cumprimento é um procedimento para extinguir uma dívida, no caso o crédito bancário concedido. O credor, o banco, em vez de receber dinheiro, aceita o imóvel como forma de pagamento.
Porém, se nunca acordou essa possibilidade com o banco, então só se o banco agora autorizar é que pode entregar a casa para pagamento do empréstimo. Este é a situação contratual mais comum, já que são poucos os contratos de crédito habitação com essa previsão.
A Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, conhecida como Lei de Bases da Habitação, no n.º 3 do artigo 47.º, já assim o determina, ou seja, que a dação em cumprimento da dívida extingue as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, mas tem de ser contratualmente previsto.
Se assim não for, o credor, neste caso o banco, tem de dar o seu consentimento para posteriormente receber o imóvel, e dar como pago o empréstimo. Libertando dessa forma o devedor de todas as responsabilidades.
Assim, verifique o conteúdo das condições do seu contrato de crédito, depois analise o seu orçamento mensal e antes de tomar qualquer decisão, fale com o seu banco e exponha a sua situação financeira.
*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde, Finanças Pessoais, Sustentabilidade e Sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].