As curvas e contracurvas para renovar a carta de condução

Foram anunciadas mudanças no que toca à renovação da carta de condução

Depois do caos de multas e de listas de espera, anulou-se o exame que os condutores com a carta caducada há mais de dois anos tinham de fazer. A medida aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008. Afinal, que mudanças são estas?

Milhares de provas pendentes
As dúvidas em torno da lei e os esquecimentos precipitaram o caos. Há milhares de condutores a conduzir com o título caducado (na maioria, porque o prazo constante no documento não corresponde ao prazo legal em vigor) e as multas a disparar. O Governo começou por tentar resolver o problema com campanhas de sensibilização sobre a necessidade de revalidar a carta de condução aos 50 anos. E o IMT lançou, em novembro, a iniciativa de informar por SMS, email e serviço postal os condutores com a carta expirada ou em vias de caducar. Problema: quem deixou passar mais de dois anos da data de validade tem de se sujeitar a exame. Aí é que tudo se complicou, muita gente estava nessa situação e as listas de espera engordaram, com condutores a aguardar largos meses para fazer a prova prática por não haver capacidade de resposta.

A lei
Quem tem carta de condução é obrigado a renová-la em certas idades, consoante a data em que ficou habilitado a conduzir e as categorias dos veículos.
– O condutor de um veículo ligeiro que tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013 tem de renovar o título aos 50 anos (e não na data que está inscrita na carta) – e depois aos 60, aos 65, aos 70 e a partir daí de dois em dois anos.
– Quem tirou a carta depois de 2 janeiro de 2013, deve seguir a data de renovação inscrita no documento para revalidar.
– Para quem ficou habilitado a conduzir depois de 30 de julho de 2016, as renovações acontecem de 15 em 15 anos até aos 60.

“É um ato meramente administrativo para dar dinheiro aos cofres do Estado”
Carlos Barbosa
Presidente do Automóvel Club de Portugal

 

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condutores foram autuados entre 1 de janeiro e 2 de novembro de 2022 por conduzirem com a carta caducada, segundo dados fornecidos ao JN pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Carta caducada. E agora?
Se o condutor deixar passar o prazo, está a incorrer numa infração e pode ser multado. Para renovar a carta, há vários cenários em cima da mesa. Se ainda não passaram dois anos, é possível renovar no IMT Online, num balcão do IMT ou no Espaço do Cidadão, pagando apenas o respetivo valor. Se deixou passar mais de dois anos, tem de realizar prova prática. Se deixou passar mais de cinco anos, tem de fazer formação e prova prática. Se deixou passar mais de dez anos, tem de voltar a tirar a carta de condução como se fosse a primeira vez.

O que mudou
Face à dificuldade em dar resposta aos pedidos de exames, foram anunciadas mudanças. A 1 de junho (quando havia 7626 provas práticas pendentes, segundo o IMT), o Governo aprovou em Conselho de Ministros um regime extraordinário que elimina a obrigatoriedade de exame para quem deixou passar a validade da carta de condução em mais de dois anos. Aplica-se apenas às cartas emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, nas categorias de automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, quadriciclos e tratores.