Pedido de namoro atrasado obriga correios a pagar indemnização

A empresa argumentou que o endereço que constava na embalagem estaria incompleto

Empresa de transporte alegou que o endereço estaria incompleto, mas a mulher provou que não faltavam informações. A surpresa de aniversário acabou arruinada.

Um tribunal brasileiro determinou que os correios tivessem de pagar uma indemnização de cerca de 984 euros (cinco mil reais) a uma mulher que enviou um presente de aniversário para o pretendente, juntamente com um pedido de namoro, mas o pacote não foi entregue na data esperada. A juíza considerou que houve uma falha na prestação do serviço por parte dos correios.

De acordo com a Justiça, a manicure pagou cerca de sete euros para enviar o presente, que chegaria dois dias depois, na véspera do aniversário do rapaz. Mas, uma vez que a encomenda não chegou na data prevista, a moradora resolveu abrir uma reclamação no site da empresa, num portal de defesa do direito do consumidor, além de registar o caso na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.

Durante o processo, a empresa argumentou que o endereço que constava na embalagem estaria incompleto. No entanto, de acordo com a juíza, a mulher, residente no estado de São Paulo, conseguiu comprovar que os dados estavam corretos e que havia uma pessoa para receber a caixa nas duas tentativas de entrega, já que a surpresa tinha sido combinada com a cunhada, caso o rapaz não estivesse em casa.

A manicure tentou enviar novamente alguns dias depois, e a entrega foi realizada, no entanto, a surpresa de aniversário já tinha sido estragada, o que causou bastante tristeza à brasileira que tinha criado muitas expetativas para o pedido.

A juíza afirma que houve falha na prestação do serviço por parte dos correios. Além da indemnização por danos morais, a Justiça determinou que a empresa reembolse a mulher no valor correspondente ao custo do envio.