O imbróglio das creches gratuitas

O Governo garantiu estar a negociar o alargamento da gratuitidade com o setor social

Medida que alarga gratuitidade entra em vigor a 1 de setembro, mas, em plena fase de matrículas, instituições lamentam falta de respostas. E garantem não saber o que dizer aos pais.

Alargamento até 2024
A lei n.º 2/2022, publicada a 2 de janeiro, prevê o alargamento progressivo, até 2024, da gratuitidade das creches com acordo cooperativo e das amas do Instituto da Segurança Social, dando cumprimento a uma das principais medidas constantes do Orçamento do Estado para 2022.

A quem se aplica, para já?
Nesta primeira fase, a gratuitidade deverá abranger tanto as crianças que entrem no primeiro ano de creche, em instituições do setor solidário com acordos de cooperação, como as que estejam nos 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar, independentemente do ano que frequentem (e que já tinham direito a creches gratuitas).

“Concordamos com o princípio da gratuitidade, mas precisamos de saber como vamos gerir as instituições e pagar salários”
Manuel Lemos
Presidente da União das Misericórdias Portuguesas

Só para as vagas do sistema de cooperação
Na semana passada, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade lamentou não saber sequer se a medida abrangia todas as crianças que tinham lugar nas creches do setor social ou apenas as que ocupam os lugares abrangidos pelos acordos de cooperação. O Governo garantiu entretanto estar a negociar o alargamento da gratuitidade com o setor social e esclareceu que a medida abrangerá apenas as vagas do sistema de cooperação.

48,8%
Taxa de cobertura média das creches no continente, de acordo com o relatório Carta Social 2020. Quer isto dizer que as famílias de mais de metade das crianças têm de encontrar alternativa fora da rede.