Metadúvidas

O primeiro-ministro avançou que o Governo está a preparar uma proposta para alterar a lei

O Tribunal Constitucional chumbou as normas da “lei dos metadados” e mergulhou a Justiça portuguesa num turbilhão de consequências imprevisíveis.

32/2008
A lei em causa, vulgarmente conhecida por “lei dos metadados”. Nascida de uma diretiva europeia de 2006, que partiu da necessidade de implementar medidas de combate ao terrorismo, entrou em vigor há 14 anos e prevê que os metadados em causa possam ser armazenados durante um período de um ano.

O rasto das comunicações
Mas afinal, o que são metadados? São os dados relativos ao tráfego e à duração das comunicações que estabelecemos. Permitem, por exemplo, perceber o tempo que durou uma dada chamada, a que horas ocorreu e a partir de que local foi feita.

“Na forma como o acórdão foi publicado há efetivamente esse perigo de que algumas investigações possam soçobrar”
Lucília Gago
Procuradora-geral da República, a 10 de maio

Intimidade em causa
Os juízes do Palácio Ratton justificaram a inconstitucionalidade da lei com o facto de esta pôr em causa “o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”. Entenderam ainda que guardar os dados de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

A intervenção polémica de Costa
Já na semana passada, António Costa avançou que o Governo está a preparar uma proposta para alterar a lei. Defendeu ainda que a recente declaração de inconstitucionalidade não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, procurando pôr fim à ideia de que milhares de processos poderiam cair. A posição do primeiro-ministro mereceu duras críticas por parte da Ordem dos Advogados, que o acusou de ingerência na Justiça.