O "Consultório Jurídico", por Dantas Rodrigues.
Tenho 81 anos, não tenho pensões ou outros rendimentos que me permitam suportar as minhas despesas e cuidados de saúde. Os meus filhos têm a obrigação de contribuir nessas despesas?
João Batista, pergunta recebida por e-mail
Os filhos adultos têm o dever de cuidar dos pais, um verdadeiro dever de prestar assistência: cuidados médicos, medicação, ajuda para cuidar e pagar os custos da habitação ou da residência sénior, de higiene, alimentação, vestuário e todo o sustento indispensável a uma vida saudável.
Os pressupostos necessários para a existência dessa obrigação são, por um lado, o familiar sénior estar em situação de necessidade, e por outro, o filho ter capacidade financeira/económica para prestar apoio.
Em caso de recusa do filho, existe sempre a possibilidade de se propor uma ação judicial para se reivindicar o direito perante o tribunal. Porém não se esqueça de solicitar o complemento social para Idosos (CSI), prestado pelo Instituto da Segurança Social, o qual se traduz numa prestação pecuniária paga mensalmente, que visa o combate à carência dos idosos com baixos recursos financeiros e com idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice (66 anos e 7 meses).
*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde e Finanças pessoais. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].