A vida da eutanásia, parte III

Parlamento discute na Assembleia da República a despenalização da morte medicamente assistida

Projetos de lei que preveem despenalização da morte medicamente assistida voltaram a ser aprovados na Assembleia da República. À terceira será de vez? A pergunta continua a ecoar ainda sem resposta.

Duas tentativas falhadas
O Parlamento já tinha aprovado a lei da morte medicamente assistida por duas vezes: na primeira, em dezembro de 2020, o diploma foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional; na segunda, em novembro do ano passado, foi vetado pelo presidente da República.

Os próximos passos
Depois de aprovada na generalidade, a lei terá agora de ser debatida em sede de especialidade. É na especialidade que se acertarão detalhes relevantes como os moldes da atribuição dos médicos especialistas que participem na decisão. Só depois haverá uma votação final global, que o PS aponta para setembro. O diploma será então enviado para o presidente da República, que pode optar pela promulgação, o veto ou o envio para o Tribunal Constitucional.

“Já mandei para o Tribunal Constitucional uma vez, vetei outra vez. Agora, ainda não conheço a lei. Está em aberto o caminho que venha a decidir”
Marcelo Rebelo de Sousa
Presidente da República

Uma questão de linguagem
A principal mudança neste diploma, em relação à segunda tentativa, prende-se essencialmente com a uniformização da linguagem. No documento agora aprovado deixa de constar a expressão “doença fatal”, definindo-se como critério a existência de uma “doença grave e incurável”.

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Países europeus em que a eutanásia é permitida: Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Espanha. Suíça, Áustria e Itália não autorizam a eutanásia, mas sim o suicídio assistido. E vários países europeus permitem outras formas de ajuda na morte.