A herança nas uniões de facto

O "Consultório jurídico" desta semana, por Dantas Rodrigues.

Tenho 65 anos de idade e vivo em união de facto com o meu companheiro, Jorge, há mais de 20 anos. Gostaria de saber se o Jorge é meu herdeiro legal, caso eu venha a falecer à sua frente. Em caso negativo, questiono se existe alguma forma de o beneficiar?
Cidália Afonso, Vila Real

Embora vivam juntos, em união de facto, o Jorge não é considerado seu herdeiro, por não serem casados.

Os herdeiros são o cônjuge, os filhos, os pais, de acordo com regras definidas na lei.

O Jorge pode ter, todavia, alguns direitos, como por exemplo a proteção da casa de morada de família (direito a habitar e ao arrendamento) e a pensão de sobrevivência atribuída pelo Instituto da Segurança Social.

De todo o modo, poderá beneficiar o Jorge a receber uma parte da sua herança, ou mesmo a totalidade, caso não existam mais herdeiros legitimários, deixando essa vontade por escrito, através da celebração de um testamento.

Por exemplo, se já tiver filhos de outro casamento, eles são seus herdeiros e têm direito a uma quota-parte da herança, definida por lei. Porém, poderá sempre deixar a quota disponível da sua herança ao Jorge, que é nada mais do que uma parte do seu património que pode deixar a quem bem entender.

Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito

*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de Direito, Jardinagem, Saúde e Finanças pessoais. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email [email protected].