Regime Jurídico de Contraordenações Económicas: multas mais pesadas, boa vontade premiada

Pedro Siza Vieira, ministro da Economia e da Transição Digital

Foi recentemente aprovado o novo Regime Jurídico de Contraordenações Económicas, que introduz alterações em 179 diplomas e uniformiza o valor de coimas de áreas muito distintas, classificando-as por grau de gravidade. Desconto nas multas pagas voluntariamente e agravamento das coimas relacionadas com as beatas e os animais de companhia (entre outras) são novidades.

Padronizar é a regra
Com a implementação de uma única tabela punitiva que agrega as várias áreas económicas, todas as infrações passam a ter uma classificação comum, por grau de gravidade: leves, graves ou muito graves. Pretende-se assim contrariar a especial disparidade dos regimes sancionatórios que foram sendo implementados ao longo dos anos. Dentro de cada tipologia, há um intervalo comum de coimas – 150 a 12 mil euros no caso das contraordenações leves, 650 a 24 mil euros para as graves, dois mil a 90 mil euros para as muito graves.

20%
O desconto que vai ser dado aos infratores que paguem as multas de processos de contraordenações económicas voluntariamente.

150 euros
Valor mínimo da coima para quem atira beatas para o chão, segundo a nova tabela punitiva (até aqui era de 50 euros). No caso da coima por abandono de cães e gatos, o valor mínimo quadruplicará, passando para os dois mil euros.

Exemplos de outras áreas em que haverá alterações
• Rotulagem de alimentos
• Regras de ginásios
• Manuais escolares
• Venda de bacalhau seco
• Exploração de jogos de fortuna e azar
• Qualidade de água para consumo humano
• Recolha e tratamento de lixo
• Funcionamento de alojamentos turísticos
• Equipamentos de diversão itinerante
• Consumo de bebidas alcoólicas
• Confeção de pão
• Horários de comércio
• Controlo da legionela

Advertência em vez de coima
Outra das alterações introduzidas pelo novo regime jurídico é a possibilidade de os infratores sem historial de ilícitos nos últimos três anos escaparem à multa, recebendo apenas uma advertência (isto no caso das infrações leves).