
A partir de janeiro, os consumidores passam a ter três (em vez de dois) anos para devolver ou pedir a troca de um produto avariado. O alargamento aplica-se a “bens móveis” como os eletrodomésticos ou os equipamentos digitais.
O contexto
O decreto-lei, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, transpõe duas diretivas europeias que têm como objetivo reforçar “a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital”.
O direito de rejeição
Outra novidade: se a avaria ou defeito do produto for identificado nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor passa a poder solicitar a imediata substituição do bem ou a sua devolução.
Os usados e os recondicionados
No caso dos primeiros, a garantia pode ser reduzida para 18 meses, mediante acordo entre as partes. Para os segundos, a regra dos três anos prevalece.
10 anos
O período durante o qual os vendedores ficam obrigados a disponibilizar peças sobresselentes, de acordo com o novo decreto-lei.
24 mil euros
O valor máximo previsto para casos de violação dos direitos dos consumidores garantidos por este diploma, considerados contraordenação económica grave.