Parlamento em serviços mínimos até janeiro

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República

Na data-limite (5 de dezembro), o presidente da República confirmou a dissolução da Assembleia da República e a marcação de eleições legislativas para 30 de janeiro. O cenário não é inédito, mas coloca desafios acrescidos.

Um miniparlamento
Com a dissolução, a Assembleia da República fica agora nas mãos de uma Comissão Permanente, composta pelo presidente e vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a sua representatividade. Uma espécie de Parlamento em escala minimal.

Sem poder legislativo
E o que pode fazer esta Comissão Permanente? Pode, entre outras coisas, vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do Governo, promover a convocação da Assembleia sempre que seja necessário e autorizar o presidente da República a declarar o estado de emergência. Mas não pode fazer leis nem conferir ao Governo autorizações legislativas. Além de passar a funcionar em duodécimos, incluindo para pagar as eleições de dia 30.

“Em momentos como este existe sempre uma solução em democracia. Faz parte da vida própria da democracia devolver a palavra ao povo”
Marcelo Rebelo de Sousa
Presidente da República, a 4 de novembro

E o Executivo?
No fundo, o Governo pode fazer tudo o que não tenha que passar pela Assembleia da República. A partir do momento em que são convocadas eleições, fica ainda obrigado ao dever de neutralidade, devendo abster-se de fazer propaganda.

8
O número de vezes em que o Parlamento foi dissolvido. Ramalho Eanes (por três vezes), Mário Soares (uma), Jorge Sampaio (duas), Cavaco Silva (uma) e Marcelo Rebelo de Sousa (uma) deram a ordem.