
Expirou na última quinta-feira o prazo para a maioria das famílias e empresas retomarem os pagamentos que estiveram suspensos em tempos de pandemia - as chamadas moratórias. Mas em alguns casos o balão de oxigénio pode prolongar-se.
A génese
Em março de 2020, foi aprovada em Conselho de Ministros a atribuição de moratórias para o crédito a famílias e empresas. Pretendeu-se então aliviar os encargos com prestações a quem fosse afetado pelos efeitos económicos negativos da pandemia. Inicialmente, foi estabelecido um período de seis meses, mas o prazo seria entretanto prolongado.
As exceções
Clientes que tenham aderido às moratórias até 31 de março de 2021 têm, no limite, até 31 de dezembro deste ano para retomar os pagamentos (máximo de nove meses). Segundo um decreto-lei de agosto, os bancos devem ser diligentes na sinalização de clientes em dificuldades e na apresentação de melhorias das condições contratuais nos créditos, não estando no entanto obrigados a fazê-lo. As famílias com crédito à habitação ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias.
“Os bancos devem discutir com os seus clientes, que têm moratórias nos setores mais afetados [pela pandemia], (…) o programa contratual para o reembolso da dívida”
Pedro Siza Vieira
Ministro da Economia e Transição Digital
O caso das empresas
Em julho, o Governo afirmou que o Estado vai garantir 25% do crédito sob moratória às empresas dos setores mais afetados pela pandemia que acordem com os bancos uma reestruturação da dívida.
14,2 mil milhões de euros
O montante dos empréstimos de particulares abrangidos por moratórias no final de julho. Destes, 12,9 mil milhões de euros correspondiam a empréstimos à habitação.