Direito de resposta: “Sentinelas da democracia”

Ao abrigo do direito de resposta consagrado na lei de imprensa (lei 2/99), e porque na peça publicada nesse jornal no passado dia 22 de setembro com o título “Sentinelas da democracia” a câmara municipal a que presido e represento é alvo de referências que podem afetar a minha reputação e boa fama, agradeço a publicação da seguinte resposta nos termos previstos na lei atrás citada.

Na edição de 22 de setembro do Jornal de Notícias é publicada uma peça intitulada “Sentinelas da Democracia”, em que se questiona o que leva “alguns cidadãos a vigiar o que acontece nas suas terras”. Na parte da peça sobre Setúbal são referidas duas militantes locais do PS, uma delas dirigente local deste partido, e um militante do PSD que foi candidato (derrotado) à presidência da maior junta de freguesia do concelho e uma das maiores do país (São Sebastião) como autores de uma página de Facebook que é descrita pelos próprios como “plataforma cívica de discussão da vida pública de Setúbal”.

Para lá de todas as considerações que se poderiam fazer sobre o que se diz ser uma “plataforma cívica” animada no Facebook por uma dirigente partidária e um militante e autarca do PSD que omitem essa condição na peça do JN, importa desmentir uma afirmação atribuída a um destes militantes partidários, que garante ter sido a inclusão do transporte público para as praias no passe Navegante uma “pequena vitória” da tal “plataforma cívica”.

Só por “engano” e má-fé se poderá afirmar que a inclusão destas carreiras de autocarro para as praias, assim como todas as outras dentro do município, no passe Navegante é uma “pequenina vitória” do tal grupo. Tal afirmação é falsa.

A inclusão destas carreiras no passe metropolitano resulta, única e exclusivamente, como é evidente, de muitos meses de negociações entre as autarquias e a Área Metropolitana de Lisboa, entre as quais, naturalmente, se encontra a autarquia setubalense, que também financia esta histórica medida. Ou seja, estas carreiras foram incluídas no passe Navegante, tal como todas as outras que funcionam no território concelhio o foram.

Não é, igualmente, uma “pequenina vitória” do grupo a criação de sombras nas zonas de espera e de embarque dos transportes públicos, uma vez que essa foi uma ação incluída num vasto pacote de melhoria dos acessos às zonas balneares do concelho muito antes, sequer, do aparecimento do que é erradamente apelidado como “plataforma cívica”.

Importa ainda desmentir a informação de que a estrada foi cortada entre a Figueirinha e o Portinho da Arrábida, tendo sido cortada apenas entre a Figueirinha e o Creiro. Estas medidas foram debatidas em conjunto por várias entidades oficiais, entre as quais forças de segurança, para preservar a segurança dos utentes destas zonas balneares e garantir melhor proteção ambiental.

Finalmente, importa realçar que os animadores do grupo em causa foram os principais instigadores da opinião pública contra as medidas do “Arrábida sem Carros” que favorecem a utilização de transportes públicos e apostam na segurança das pessoas que frequentam aquelas praias, medidas que recolheram apoio maioritário.

Com os meus cumprimentos,
A presidente da Câmara
Maria das Dores Meira

O que é o direito de resposta
A forma de exercício do Direito de Resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Jornal de Notícias”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correcta. Com efeito, segundo o art.º 24 n.º 1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (…) que tiver sido objeto de referências, ainda que indiretas, que possam afetar a sua reputação e boa fama”.