Com quem devem viver os filhos quando o pai e a mãe se separam?

"Com os dois" – esta é a resposta óbvia para muita gente. Não há um modelo único para servir o melhor o interesse da criança, mas a residência alternada é escolhida por cada vez mais famílias: durante uns dias ficam com um progenitor, nos dias seguintes ficam com o outro. Porque os filhos têm um pai e uma mãe e direito a viver e ser educados por ambos. Mesmo que seja em casas diferentes.

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Queres ver esta foto do meu pai? A pergunta é de Lua. De braço esticado, tem na mão uma das muitas fotografias que os pais tiraram quando se casaram, antes de ela nascer. A imagem tem 15 anos e muita coisa mudou desde então. Lua nasceu há 11 anos, os pais estão separados há sete. Mas isso não tem impedido Francisco de ser um pai presente na vida desta filha que agora mostra a fotografia antiga do progenitor.

Quando falaram de separação, a primeira coisa que Francisco Vasconcelos e Susana Cunha Rêgo decidiram foi que a Lua ia continuar a viver com os dois. “Na altura do divórcio, se há sacrifícios a fazer, têm de ser os pais a fazê­‑los, não as crianças”, defende Francisco enquanto passa a mão na cabeça da filha.

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“Quando há uma separação e ela não é desejada por um dos lados, a primeira barreira é pessoal e passa por ultrapassar isso.” Ele ultrapassou­‑a. E decidiu que tudo ia fazer para encontrar forma de as coisas funcionarem para a filha. Organizou a vida a dois quarteirões da casa da ex­‑mulher para ser tudo mais fácil e tempos houve em que chegou a viver no mesmo prédio. “Muita gente achou isso ridículo, mas nós acreditámos que era o melhor para a nossa filha na altura.”

“Na altura do divórcio, se há sacrifícios a fazer, têm de ser os pais a fazê­‑los, não as crianças”, defende Francisco.

A decisão de colocar Lua em primeiro lugar na lista de prioridades não surgiu na altura do divórcio. É muito anterior. Quando a filha nasceu, Francisco despediu­‑se do emprego que tinha e passou a trabalhar em casa como designer freelancer, de forma a poder acompanhá­-la de perto. Afinal, era repetente: quando casou com Susana já tinha passado por um divórcio e tinha um filho, Manuel, hoje com 25 anos. A primeira separação foi conturbada e isso teve um impacto na relação entre ambos. “Houve alturas em que nem de 15 em 15 dias via o Manuel por causa dos conflitos com a mãe dele. Penei mesmo muito.”

Do lado da mãe de Lua, a preocupação foi a mesma: o melhor para a filha. Por isso Susana Cunha Rêgo não teve grandes dúvidas que o melhor era ela poder viver com os dois. «O Francisco, além de ser pai da Lua – e um excelente pai – é um amigo.»

Talvez ao contrário do que é comum, correu tudo excecionalmente bem: estiveram de acordo que a filha deveria morar com os dois, a Lua adaptou­‑se bem a viver cada semana numa casa, em sete anos de divórcio não houve uma discussão e não há grandes diferenças do ponto de vista de regras ou modelos parentais.

A sua própria experiência como filha de pais divorciados foi pouco ortodoxa, mas muito funcional: o irmão ficou a viver com o pai e ela com a mãe, mas como as casas eram uma em frente à outra, andavam cá e lá livremente.

Lua sente­‑se amada e apoiada. “É bom porque o pai e a mãe são amigos”, diz. “Há outros meninos que também têm pais separados, mas eles não são assim amigos…”

Susana casou-se entretanto e o marido é também um apoio e uma referência para a filha. “A gestão do dia­‑a­‑dia, entre escola, centro de estudos e outros compromissos é tripartida: umas vezes vou eu, outras a mãe, outras o padrasto”, diz Francisco. “Se for caso disso vamos os três.”

Lua sente­‑se amada e apoiada. “É bom porque o pai e a mãe são amigos”, diz. “Há outros meninos que também têm pais separados, mas eles não são assim amigos…” E deixa a constatação em suspenso, com uma expressão no rosto que mostra um certo pesar por quem não tem tanta sorte como ela.

Para que tudo funcione bem nesta dinâmica é preciso haver vontade e demasiadas vezes as crianças são usadas como arma de arremesso entre o casal desavindo ou o fim da relação dita o afastamento de um deles dos filhos – quase sempre o pai.

Estas são as guerras que chegam aos escritórios de advogados e às conferências de pais em tribunais, e que muitas vezes estão mais relacionadas com problemas por resolver entre o ex-casal do que com assuntos relacionados com os filhos.

Lua, com os pais, Susana e Francisco, divorciados há sete anos. Vive uma semana em casa da mãe, uma semana em casa do pai, solução que encontraram, sem dúvidas de que era a melhor forma, para a filha e para eles, de exercerem os deveres e os direitos parentais. [Fotografia de Paulo Alexandrino/Global Imagens]
Susana e Francisco fizeram intuitivamente aquilo a que os psicólogos chamam de separar a conjugalidade da parentalidade: deixaram de ser um casal, mas não deixaram de ser pais. Nem tão-pouco deixaram que a separação afetasse a relação de algum deles com a filha.

Pode ser difícil, mas só traz benefício para a criança. “A literatura científica neste domínio é clara: o principal preditor do ajustamento psicológico das crianças ao divórcio é a forma como os pais fazem a sua própria adaptação”, explica Catarina Ribeiro, psicóloga do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses do Porto e professora na Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica. São a atitude, o comportamento, o equilíbrio psicológico e a relação dos pais que condicionam a adaptação dos mais pequenos e não apenas na altura do divórcio.

“O conflito parental é um dos principais fatores de desajustamento das crianças, quer quando os pais vivem juntos quer quando vivem separados”, diz a psicóloga Catarina Ribeiro.

“O conflito parental é um dos principais fatores de desajustamento das crianças, quer quando os pais vivem juntos quer quando vivem separados. Se os pais não são capazes de comunicar um com o outro de uma forma funcional e adequada, o impacto na criança tende a ser muito negativo, independentemente do regime de responsabilidades parentais que é fixado”, diz a psicóloga.

Igual entendimento acerca das vantagens de uma boa relação entre pai e mãe tem Joaquim Manuel Silva, juiz de família e menores no tribunal de Mafra. “O problema não está no regime, está no conflito”, defende o magistrado, conhecido pelos esforços em tentar conciliar pais desavindos [ver entrevista]. Por isso, ao fixar as responsabilidades parentais, mais do que julgar e escolher um dos progenitores, aquilo que faz é ajudar os dois a organizarem a nova relação, agora apenas como pais, e não como casal.

“O supremo interesse da criança é um conceito indeterminado que eu tenho de preencher e que, no meu entender, passa sobretudo por ajudar os pais a evitar o conflito. Só assim podemos ter uma criança com direito a pai e mãe e, sobretudo, a um pai e a uma mãe que se respeitem mutuamente, evitando que a criança viva num stress que é muito prejudicial ao desenvolvimento.”

Na altura da separação, Ana Lúcia fez uma coisa que nem sempre é fácil: “Pus­‑me na posição do meu ex­‑marido e pensei: “O que sentiria eu se só pudesse estar com os meus filhos de 15 em 15 dias?”

Ana Lúcia e o ex­‑marido, Miguel, não são propriamente amigos mas têm uma relação amigável. E contam um com o outro no que toca aos filhos Gonçalo, de 13 anos, e Tiago, de 11. “Nesta semana e na próxima vou estar com eles porque o pai não pode durante a semana dele. Mas às vezes acompanho o meu namorado nas viagens de trabalho que faz e, se calham na semana em que estou com os meninos, também é ao pai que recorro para ficar com eles. Há muita flexibilidade.”

Na altura da separação, em 2012, Ana Lúcia Moreira fez uma coisa que nem sempre é fácil: “Pus­‑me na posição do meu ex­‑marido e pensei: “O que é que eu sentiria se só pudesse estar com os meus filhos de 15 em 15 dias? Ficava muito, muito triste”.” Mas Ana Lúcia recorda­‑se que, quando foram entregar no registo civil o acordo que eles próprios redigiram, a funcionária torceu o nariz. “Disse que tinha dúvidas se seria homologado porque se considerava que uma semana de cada lado poderia não ser o mais indicado para as crianças.”

A residência alternada – ou seja, a partilha entre mãe e pai de 33 a 50 por cento do tempo de residência e envolvimento nos cuidados, educação e vida dos filhos – tem apoiantes em várias áreas de investigação.

Hoje esse entendimento mudou. A residência alternada – ou seja, a partilha entre mãe e pai de 33 a 50 por cento do tempo de residência e do envolvimento continuado nos cuidados, na educação e na vida quotidiana dos filhos – tem apoiantes em várias áreas de investigação.

Malin Bergström, psicóloga clínica e investigadora no Instituto Karolinska, em Estocolmo, tem mais de duas décadas de experiência em mediação familiar. Nos últimos anos fez vários estudos com filhos de casais separados, nos quais conclui que os que têm a residência alternada estão com melhor saúde mental, física e bem­‑estar do que os que vivem apenas com um dos progenitores. Os estudos foram feitos primeiro com crianças entre os 10 e os 18 anos e depois com crianças entre os 2 e os 5 anos. Os resultados foram os mesmos.

A psicóloga Catarina Ribeiro alerta para o facto de ser redutor pensar num “modelo único” para defender o interesse da criança e gerir a relação dos pais com os filhos. É preciso considerar as especificidades da cada família. Mas, feita essa ressalva, concorda que há consenso: “Quando as competências parentais estão asseguradas, o regime que pode ser mais favorável para a criança é o que lhe permite ter um contacto alargado com ambos os progenitores. Nesse sentido, o regime de residência alternada pode ser o que mais se aproxima de um modelo de convívio consistente e securizante.”

O Tiago e o Gonçalo têm tudo nas suas duas casas, a da mãe Ana Lúcia [na foto] e a do pai, Miguel. A única coisa que transportam de uma para a outra são os livros escolares. [Fotografia de Leonardo Negrão/Global Imagens]
Adivinhando isto mesmo, e sem conhecerem a fundo estudos académicos, em 2012, Ana Lúcia e Miguel saíram do registo civil a combinar que, independentemente da sentença que chegasse, iam continuar a fazer o que já faziam. O acordo acabou homologado e hoje, cinco anos passados, Ana Lúcia admite que a única coisa que lhe custa neste sistema é que os filhos tenham perdido uma certa noção de casa que tinham antes.

“Agora nunca dizem ‘a nossa casa’, dizem sempre ‘a casa da mãe’ ou ‘a casa do pai’.” Mas também acha isso um mal menor e que mais grave seria terem perdido o convívio pleno com um dos dois. No cartão de cidadão ficou a morada do pai. Calhou assim. Mas apesar de terem duas casas, não há malas de um lado para o outro: têm tudo nas suas duas casas e a única coisa que transportam com eles são os livros escolares. Também não há lugar a pensão de alimentos e dividem a meias as despesas fixas e médicas. Quanto ao resto, vão combinando sem fazer contas aos cêntimos. “Se eles precisam de um casaco e de uns sapatos, o pai compra uma coisa e eu outra.”

Em 2008 houve alterações legislativas ao direito da família, no sentido de tornar mais igualitário o papel dos pais e colocar um foco maior nos direitos dos filhos. A expressão “poder paternal” foi substituí­da por “responsabilidades parentais”.

Não há em Portugal estudos extensos de avaliação do bem­‑estar das crianças em residência exclusiva e alternada, como os da sueca Malin Bergström, e os números também nos dizem pouco acerca da realidade nacional. Os últimos dados sobre decisões judiciais nesta matéria datam de 2006 e apontam para as «guardas conjuntas» apenas em três por cento dos casos. Mas passados onze anos estão desatualizados, tanto nas percentagens como na própria terminologia.

Em 2008 houve alterações legislativas ao direito da família, no sentido de tornar mais igualitário o papel dos pais e colocar um foco maior nos direitos dos filhos. A expressão “poder paternal” foi substituí­da por “responsabilidades parentais” – de forma a dar ênfase aos deveres, por oposição aos poderes – e tornou­‑se regra a atribuição a ambos os progenitores do exercício destas, por oposição à guarda única que vigorava até aí e era quase sempre entregue à mãe.

Hoje, as responsabilidades parentais são quase sempre partilhadas, o que significa que pai e mãe têm de tomar decisões importantes em comum, podendo a residência ser exclusiva, quando fixada apenas com um, ou alternada, quando com os dois.

“A ausência da residência alternada na letra da lei é um dos problemas”, diz a investigadora Sofia Marinho. “Na ordem jurídica vigente, o acordo entre progenitores quanto ao regime de residência alternada não garante a aceitação deste por parte dos magistrados.”

“Os Censos 2011 mostram que as famílias monoparentais e recompostas formadas pela dissolução conjugal têm vindo a aumentar. As famílias monoparentais femininas são maioritárias (89,2%), bem como as famílias recompostas em que o filho ou filha não comum é da mulher (78%)”, explica a socióloga Sofia Marinho.

A investigadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa lamenta a inexistência de dados oficiais sobre os desfechos da regulação das responsabilidades parentais no que diz respeito aos regimes de residência e visitas das crianças.

Isto porque os Censos fornecem uma informação muito limitada: não registam o tempo que a criança vive na casa do outro progenitor, não sendo assim possível saber qual a sua verdadeira situação parental. “Não se sabe, por exemplo, quantas crianças são vítimas de abandono parental por parte de um dos seus progenitores nestas famílias.”

Apesar destes números, Sofia Marinho acredita que as atitudes estão a mudar. No livro que coordenou, Uma Família Parental, Duas Casas (ed. Sílabo, 2017) a investigadora publicou a análise dos dados do inquérito International Social Survey Programme (ISSP) aplicado em 2014 a uma amostra representativa da população portuguesa de 1001 pessoas: apenas 22,2 por cento dos inquiridos consideram o regime de residência materna e visitas paternas como o melhor para a criança, contrastando com os 47,5 por cento que afirmam entender ser melhor a residência alternada.

É algures na passagem das opiniões às práticas que estas convicções ficam pelo caminho. Os obstáculos à residência alternada colocam­‑se principalmente quando os pais não estão de acordo, mas também pode haver resistência quando esse acordo existe.

“A ausência da residência alternada na letra da lei é um dos problemas”, diz a investigadora. “Na ordem jurídica vigente, o acordo entre progenitores quanto ao regime de residência alternada não garante a aceitação deste por parte dos magistrados.”

Após alguma resistência inicial, Sara cedeu ao sistema de residência partilhada reivindicado pelo ex-marido. E hoje considera que é a solução certa. «O principal problema que eu enfrentava era o estigma de ser mãe em part-time». admite. [Fotografia de Leonardo Negrão/Global Imagens]
Há quem defenda que a pressão social é um dos problemas. A assistente social Sara Miranda, 40 anos, tem o seu próprio processo de adaptação ainda em curso porque é tudo mais recente e porque a filha Margarida era bastante mais nova na altura da separação: hoje tem 3 anos, quando os pais se separaram tinha apenas 9 meses.

O ex­‑marido reivindicava o direito a passar o mesmo tempo com a filha, mas Sara resistiu alguns meses. Não estava de acordo e entendia que o melhor para a filha era ficar com ela, por ainda ser muito pequena. Para resolver o impasse foram os três a uma pedo­psiquiatra e só depois de ouvir a profissional dizer­‑lhe que a filha tinha a mesma vinculação com o pai que tinha com ela é que cedeu. “Percebo agora que, na realidade, o principal problema que eu enfrentava era o estigma de ser mãe em part­‑time.”

Sara e o ex­‑marido tiveram um divórcio com quezílias, não têm uma relação de proximidade e os modelos educativos e formas de parentalidade dos dois são muito diferentes. A gestão das responsabilidades em comum não é isenta de conflitos e têm desentendimentos mesmo quanto à interpretação do que ficou definido na regulação.

“Não é fácil. Mas às vezes também não é fácil quando se está junto como casal. Apesar da minha resistência inicial, hoje defendo que os pais não têm de ser dar bem para uma criança poder estar em residência alternada”, diz Sara.

Ainda assim, existe um acordo tácito entre os dois: não há, nem nunca houve, discussões ou conversas sobre o tema em frente à filha Margarida, de forma a salvaguardá­‑la dos conflitos e desentendimentos. “Não é fácil. Mas às vezes também não é fácil quando se está junto como casal. Apesar da minha resistência inicial, hoje defendo que os pais não têm de ser dar bem para uma criança poder estar em residência alternada.”

Embora Margarida vá de bom grado para o pai, Sara acredita que, se lhe perguntassem o que queria, é possível que preferisse estar mais tempo com a mãe. Mas isso não lhe altera em nada a convicção de que este é o melhor sistema para a filha.

“Se a Margarida pudesse, também escolhia almoçar e jantar chocolate. Há coisas que devem ser os adultos a decidir, não devem ser perguntadas às crianças desta idade.” Como todas as mães e pais, há momentos em que sente apreensões. Pensa, por exemplo, se um dia a filha não questionará porque não ficou a morar só com ela, mas sabe que, independentemente do sistema escolhido, seria sempre assaltada por dúvidas. “Se tivesse ficado a viver só comigo, por certo também perguntaria a mim própria: ‘Será que ela não vai culpar-me por não ter tido oportunidade de ter com o pai a mesma relação que tem comigo?'”

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Leia AQUI a entrevista Joaquim Manuel Silva, juiz de família e menores, que defende a residência alternada como o melhor modelo de regulação do poder parental para pais divorciados em guerra.

Regulação das Responsabilidades Parentais: como se faz?

Quando duas pessoas, casadas ou não, decidem separar­‑se e têm filhos em comum é sempre necessário elaborar um acordo de regulação das responsabilidades parentais. Este acordo podia desde há muito ser tratado na Conservatória do Registo Civil, mas apenas pelos pais que estavam casados e cujo processo de divórcio decorria na mesma conservatória. Em todos os outros casos o documento precisava de ser homologado em tribunal, mesmo que houvesse acordo entre os progenitores.

Desde abril do ano passado, com a entrada em vigor da Lei n.º 5/2017, isso mudou. Também os casais em “separação de facto” e “dissolução de união de facto” que estejam de acordo quando às responsabilidades parentais e direito de alimentos podem tratar do processo numa conservatória sem precisar de advogado – embora possam e devam recorrer a um para esclarecer dúvidas ou pedir ajuda na redação do acordo.

  • O acordo deve salvaguardar os interesses do menor, nomeadamente férias, regime de visitas (se a residência for com um dos progenitores) e alimentos, se forem devidos a algum.
  • O acordo e requerimento assinados por ambos são entregues na conservatória e analisados pelo conservador, que pode ou não pedir aos pais que procedam a alterações.
  • Depois, um procurador do Ministério Público analisa também o documento e, se entender que há falhas, pronuncia­‑se sobre elas ou pode decidir ouvir o menor.
  • Caso contrário, aprova­‑o e ele segue de novo para o conservador que faz a homologação e cuja decisão tem força de sentença.

E quando os pais que se separam não estão de acordo?

Os pais que não estão de acordo mas ainda assim preferem dispensar advogados e tribunais podem recorrer ao Sistema de Mediação Familiar (SMF), um serviço promovido pelo Ministério da Justiça, com competência para mediar litígios em casos de separação e divórcio e no estabelecimento da regulação das responsabilidades parentais. O objetivo é que as partes cheguem a acordo entre si, mediadas por um terceiro elemento imparcial, com formação para o efeito, evitando assim processos judiciais. O SMF tem para cada um dos pais um custo de cinquenta euros, independentemente da duração ou número de sessões de mediação. Informações em www.gral.mj.pt ou através do número 808 26 2000.

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Leia AQUI a entrevista Joaquim Manuel Silva, juiz de família e menores, que defende a residência alternada como o melhor modelo de regulação do poder parental para pais divorciados em guerra.